Por Kênio de Souza Pereira
As constantes interrupções de abastecimento de água decorrentes da manutenção das redes hidráulicas, somadas às variações de pressão, aumentam a presença de ar nos encanamentos e fazem com que o hidrômetro dispare e resulte no aumento do registro de consumo o que traz aos consumidores um acréscimo em suas contas. Isto é: uma parte do que residências, condomínios e empresas pagam em suas contas de água, na realidade, decorre do ar existente no cano. Você paga ar como se fosse água.
O Ministério Público de Minas Gerais, após constatar a eficiência do Eliminador de ar da Aquabras, por meio de laudos técnicos da UFMG (99% de eficiência) e da UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá (com 80% de eficiência), firmou em 2006 um Termo de Ajustamento de Conduta com a Copasa, que passou a ser obrigada a instalar esse equipamento. Entretanto, isso deixou de ser divulgado, pois não interessa às empresas de saneamento perder receita com a eliminação do ar que é contabilizado pelo hidrômetro.
É Lei – A Lei Estadual nº12.645 de 17/10/1997 prevê o direito de qualquer consumidor solicitar a instalação do eliminar de ar, sendo que a Copasa só aceita instalar o equipamento da Aquabras por ser o único que possui os laudos da UFMG e da UNIFEI, além do Laudo do INMETRO, o qual atesta que ele não prejudica o funcionamento do hidrômetro. A Copasa deveria cumprir esta Lei que determina em seu art. 2º “o teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária”.
O médico José de Paula, morador no bairro Mangabeiras, foi um dos primeiros a instalar, em 2000, o eliminador de ar na sua residência, relata: “Há mais de 20 anos tenho obtido economia no consumo de água, pois instalei o eliminador ao perceber o barulho de ar, especialmente após as rotineiras interrupções de abastecimento na região onde resido. Após instalar o equipamento, o consumo registrado no hidrômetro caiu 30%. Diante do fato do valor da água ser cobrado por faixas que sobem gradualmente conforme a elevação do consumo, ao retirar o ar do cano, o valor da conta reduziu em torno de 50%”.
No condomínio – Vários são os relatos de redução do valor da conta, como o ocorrido em edifícios na Savassi e Funcionários com contas que vinham em torno de R$8.000,00 e que caíram para R$5.500,00, como no caso do Edifício Ana Carolina, na Rua Tomaz Gonzaga. No mês julho deste ano, o consumo registrado foi 100.000 litros a menos se comparado com o mesmo mês de 2022, sendo que a Copasa tinha afirmado que nessa região nunca teria problema de ar nos canos.
Outro caso de redução do consumo e da conta se deu no bairro Padre Eustáquio: um condomínio situado na Rua Humaitá, em Belo Horizonte, composto de 30 apartamentos tinha registrado em agosto de 2020 o consumo de 415.000 litros. Após instalar o equipamento, o hidrômetro registrou 214.000 litros, no mês seguinte. Sua síndica Luriane Batislete, conta que “depois que o eliminador de ar foi instalado, controlamos numa tabela diária o consumo do edifício, sendo que ele passou a ficar na média de 293.000 litros e atingiu num mês, o máximo de 340.000 litros, ou seja, o consumo passou a ser bem menor que daquele que era registrados anteriormente, em torno de 430 a 450.000 litros”. Luriane esclarece que “a conta que era de R$3.971,00 caiu para R$1.890,00, o que gerou satisfação para os moradores”, tendo valido a pena pagar pela instalação que foi em torno de R$215,00 para a Copasa.
No Residencial Gran Park um condomínio fechado de casas, em Vespasiano/MG, o morador André Lorenzini, conta que instalou dois eliminadores, no condomínio e na sua casa no início de 2023. “Do começo deste ano até julho, a economia na conta foi de 25%”. André afirmou que “na região são realizadas muitas manutenções na rede hidráulica, resultando em constantes interrupções no fornecimento de água em Vespasiano, o que motivou vários vizinhos instalar o eliminador nas suas casas.
Obstáculos da Copasa – Nos casos citados, todos relataram determinada burocracia ou demora da Copasa em instalar o eliminador como afirma Lorenzini: “a Copasa custou a aceitar instalar, mas mediante as reclamações que foram realizadas, tanto o condomínio, quanto diversas casas conseguiram o mesmo benefício, obtendo assim a eliminação do pagamento pelo ar que gira o hidrômetro como se fosse água”. E conclui, “a Copasa cria obstáculos para instalar o eliminador de ar que é benéfico para a população, tendo ela falhado ao não divulgar esse direito e ainda criar barreiras para o consumidor que deseja economizar”.
Rotineiramente a Copasa envia uma Cartilha que contém afirmações inverídicas para inibir a instalação, pois alega que não há ar nos canos e que o eliminador traz riscos. Ocorre que conforme estudos de instituições renomadas, o ar está presente em qualquer encanamento no mundo. A Copasa age de forma incorreta, pois ela possui os laudos da UFMG e da UNIFEI que confirmam que o eliminador funciona perfeitamente há mais de 16 anos, e reiterados casos comprovados de que àqueles que o instalam têm significativa redução em suas contas de água, seja imóvel comercial ou residencial localizados em várias regiões de BH, além de diversas cidades.
Transparência – Diante do sucesso do site Reclame Aqui, constata-se que a população antes de realizar qualquer transação faz uma consulta sobre o produto que deseja comprar. O fato é que ao inserir na busca no site “Eliminador de ar” ou “Aquabras”, o site não registrou nenhuma uma reclamação nesses 20 anos de existência do aparelho, o que comprova que os milhares de consumidores que instalaram o eliminador de ar estão satisfeitos.
Conforme o TAC realizado pelo Ministério Público, a Copasa tem o prazo de 21 dias para instalar os eliminadores, entretanto, nunca houve o cumprimento deste prazo o que se dá, para desestimular a colocação do eliminador de ar, pois a concessionária, não deseja perder receita. Os condomínios e demais consumidores que instalaram relatam que vale a pena insistir na instalação, pois a economia de mais de 20% ao mês é expressiva, especialmente por ser duradoura ao evitar os possíveis aumentos decorrente de entrada de ar no cano. O eliminador tem o custo de R$599,00. Há inúmeros edifícios, casas, lojas e estabelecimentos comerciais e industriais que reduziram expressivamente o valor pago ao não deixar o ar fazer o hidrômetro girar. Seu custo é baixo em relação a economia obtida no custo da água que é a segunda despesa mais alta dos condomínios.
A Copasa só instala o aparelho mediante a solicitação de instalação pelo WhatsApp (31) 99770-7000, e antes da instalação há uma visita técnica. Importante destacar que nos casos de condomínios, o síndico pode solicitar a instalação bastando a assembleia aprovar com a maioria simples dos presentes na reunião.
*Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – Colunista da Rádio Justiça do STF, do Diário das Leis, dos Jornais O Tempo, Hoje em Dia, Diário do Comércio e Jornal do Síndico – kenio@keniopereiraadvogados.com.br