Por André Resende
Publicado em 12/03/2025
A contratação de serviços terceirizados para realizar manutenção ou até mesmo trabalhos comuns, como a limpeza e administração de condomínios é algo corriqueiro. Entretanto, os síndicos devem se ater a algumas questões quando decide contratar esse tipo de empresa ou empregado para prestar serviços no condomínio.
A tendência é de que o serviço terceirizado, regulamentado pela Lei nº 13.429/2017, venha para facilitar a gestão dos síndicos, porém, se não forem tomados cuidados na contratação, o serviço pode gerar problemas que podem ir parar na esfera jurídica. Júlio Guimarães, síndico profissional em São Paulo, indica que os síndicos devem priorizar a contratação orgânica, diretamente pelo condomínio, em postos de trabalho de confiança, como zelador e gerente predial.
“Eles precisam ter autonomia sobre as empresas terceirizadas para poder cobrar de fato a operação no dia a dia, seja de limpeza, seja de portaria de monitoramento. Quando você tem 100% do quadro terceirizado, o zelador ou gerente predial sendo da empresa terceirizada não tem autonomia para cobrar os colaboradores da própria empresa. Se você tem um zelador ou um gerente predial que faz parte do próprio quadro da empresa, ele perde o poder de cobrança”, explica.
Responsabilidade do condomínio
Neste caso, a recomendação é de que os serviços terceirizados sejam para os demais trabalhos, como limpeza, jardinagem, vigilância, controle de acesso, entre outros. Outro aspecto que Júlio Guimarães destaca na contratação de serviço terceirizado é de que muitas vezes os síndicos acreditam que optando por esse tipo de contratação estarão livres de qualquer tipo de problema trabalhista, o que pode não acontecer de fato.
Por isso, os síndicos devem analisar bem todos os contratos quando escolher uma empresa terceirizada e estabelecer uma rotina de cobrança do envio de documentos da contratada, para que fique resguardado.
“O cuidado que temos que ter, mês a mês, juntamente com o envio da nota fiscal e boleto, é cobrar dessas empresas o envio dos documentos que comprovam que eles estão recolhendo os tributos que são obrigatórios. Folha de pagamento, folha de ponto também, porque muitas empresas mandam guias genéricas que necessariamente não provam que os impostos estão sendo recolhidos para os colaboradores que trabalham no condomínio. Com a posse desses documentos, os síndicos conseguem verificar se os colaboradores estão sendo realmente contemplados”, analisa.
Prazo curto para contratos
Ainda sobre a necessidade de análise dos contratos com as empresas terceirizadas, é importante que os síndicos observem se existem cláusulas de fidelidade. Júlio Guimarães indica que os síndicos estabeleçam prazos mais curtos, para evitar mais adiante, em caso de falência da empresa contratada, que o condomínio seja parte como polo passivo em uma ação trabalhista, correndo o risco de arcar com os pagamentos aos colaboradores terceirizados.
“Por isso, quando temos um condomínio novo ou quando a assembleia opta por mudança de empresa, nós fazemos uma pesquisa de mercado e apresentamos um leque com seis, sete empresas que já são consolidadas, para que os condôminos votem para escolher”, explica.