A Justiça do Espírito Santo decidiu condenar um condomínio a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma moradora que foi impedida de entrar no próprio apartamento pelo síndico após um pedido de seu ex-marido. Detalhe: os dois homens são amigos.
A mulher é proprietária do imóvel. Em dezembro de 2019 ela decidiu se divorciar do então marido, e a separação de corpos ocorreu em janeiro de 2020. Como a separação foi amigável, de acordo com a decisão, o ex-marido foi liberado para retirar os seus pertences do espaço.
Porém, em março de 2020, ele começou a ter conflitos com a ex-mulher devido a um novo relacionamento dela. “Assim, o ex-marido entrou em contato com o síndico do condomínio requerido para impedir o acesso da requerente ao imóvel, impedindo a entrada dela dentro do condomínio. A requerente necessitou de auxílio da Polícia Militar para entrar no imóvel, eis que foi impedida de entrar voluntariamente pelo seu ex-marido e pelo síndico do condomínio. O síndico e o ex-marido da requerente são amigos.” Depois de conseguir entrar na casa, a mulher “notou a falta de diversos bens pessoais” e a porta estava arrombada. Após o caso, a mulher pediu à Justiça uma medida protetiva de urgência.
Acesso – Ainda em março daquele ano, a moradora foi impedida de entrar no condomínio novamente por “ato do síndico, necessitando do auxílio de advogado para ter acesso ao imóvel”. A decisão ainda aponta que o síndico tem tomado várias decisões contra a proprietária do imóvel, como desabilitar a tag de entrada do veículo no condomínio.
À Justiça, o síndico disse que “apenas agiu nos limites regimentais” e apesar de a “mulher se intitular proprietária do imóvel, não manteve seu cadastro atualizado perante a administração do condomínio e seu ex-marido constava cadastrado como morador”.
“Observo a gravidade das condutas, eis que injustificadamente impediu a requerente [moradora] de ter acesso o imóvel em que residia, violando o seu direito a moradia”, apontou a juíza de direito Marlúcia Ferraz Moulin.