Por André Resende com TJSC
Um condomínio em Joinville (SC) foi condenado pelo juiz de primeira instância a pagar uma indenização por danos materiais a um morador que teve suas duas motos furtadas na garagem do prédio, mesmo alegando que a convenção e o regulamento interno não previam a responsabilidade de indenizar nesses casos. Os prejuízos serão suportados de forma solidária pelo condomínio e pela sua seguradora, dentro dos limites estabelecidos no contrato de seguro.
Inconformado com a decisão, o condomínio recorreu à 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que não deveria ser responsabilizado por atos ilícitos ocorridos nas áreas de uso comum. Porém, a 5ª Câmara Civil do TJSC, em decisão unânime, confirmou a sentença do juiz de primeira instância. O desembargador relator do caso destacou que, mesmo que a convenção do condomínio não previsse indenização por furto, o contrato com a seguradora incluía cobertura para diversos sinistros, como “Responsabilidade Civil do Condomínio” e “Guarda de Veículos – Compreensiva”, sendo que o prêmio do seguro era rateado entre os condôminos.
CFTV – Além disso, o condomínio contava com sistema de vigilância em tempo integral, o que demonstrava o seu dever de vigilância. O relator ressaltou que o condomínio, ao firmar um contrato de seguro com cobertura para furto de veículos em suas dependências, assumiu a responsabilidade civil pelos danos decorrentes.
A Câmara manteve a decisão de indenização por danos materiais, seguindo o entendimento do juiz de primeira instância ao negar a indenização por danos morais ao proprietário das motocicletas. A justificativa foi de que conceder indenização por meros incômodos poderia abrir precedente para situações insustentáveis na sociedade, em que qualquer desgosto mínimo seria buscado pela vítima, visando apenas obter compensação financeira além do transtorno sofrido.
Com essa decisão, fica evidenciada a responsabilidade dos condomínios em garantir a segurança dos bens dos moradores, mesmo que não haja previsão específica na convenção. Os contratos de seguro e a presença de sistemas de vigilância podem ser considerados como elementos que estabelecem essa responsabilidade e a obrigatoriedade de indenização em casos de furtos ou danos.
*Jornalista