Condomínio deve ter CNPJ?

Condomínio deve ter CNPJ?

Por Cecília Lima

Juridicamente, o condomínio edilício é concebido como uma personificação “anômala”, isso porque não possui critérios para se enquadrar nem como pessoa física, nem como pessoa jurídica, o que o faz um tipo muito peculiar de sujeito dentro da esfera dos agentes jurídicos.

 

O condomínio não é uma pessoa física, mas é representada por uma: o síndico, que é quem responde por ele durante o seu mandato. Por outro lado, tem-se a prerrogativa de contratar funcionários, recolher tributos e manter um funcionamento muito semelhante ao de uma pequena empresa, como se fosse uma pessoa jurídica.

 

PJ – Atualmente, o entendimento é o de que – em um espectro de possibilidades – a natureza jurídica do condomínio edilício se aproximaria muito mais de uma Pessoa Jurídica (PJ). Isso justifica o fato, por exemplo, dele entrar no rol das categorias as quais precisam ser portadoras de um número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

 

Prevê a Instrução Normativa RFB º 748, de 2 de junho de 2007, em seu artigo 11 que também são obrigados a se inscrever no CNPJ os “Condomínios Edilícios sujeitos à incidência, à apuração ou ao recolhimento de tributos federais administrados pela RFB”.

 

O CNPJ possibilita que os condomínios tenham uma identidade jurídica. Ele é imprescindível para a contratação de funcionários, caso da retenção de Imposto de Renda e recolhimento do PIS. Além disso, é válido ressaltar que sem o CNPJ não seria permitido que o condomínio fizesse a expedição do boleto para recolhimento da taxa condominial.

 

Condomínios novos – Prédios recém ocupados devem providenciar este documento o quanto antes, pois, conforme exposto, ele é fundamental e a postergação de sua emissão inviabilizará a gestão do condomínio.

*Jornalista

 

 

Como proceder antes de tirar o CNPJ do seu condomínio: (BOX)

 

  • Solicitar expedição do Habite-se pela incorporadora/construtora;
  • Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Solicitar o desmembramento do IPTU por unidades;
  • Elaborar a Convenção condominial com assinaturas de no mínimo 2/3 dos proprietários das frações ideais;
  • Convocação da primeira assembleia para eleição do primeiro síndico e conselho consultivo;
  • Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção;
  • Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS, o que é obrigatório para o condomínio ser empregador.

 

 

Fonte: O Condomínio Edilício (Markus S. L Norat)