Por Cecília Lima
Dadas as devidas proporções, os condomínios possuem em alguns aspectos características que os assemelham a empresas, daquelas que possuem diversos acionistas. Tal como essas, a transparência na gestão de contas deve ser uma prioridade e, por isso, elas passam por etapas de checagem e validação de procedimentos a fim de minimizar as chances de haver fraudes. Afinal, é o dinheiro de todos que está em jogo.
Importando a ideia do mundo corporativo, a execução de auditorias contábeis é também uma realidade para os condomínios, sobretudo aqueles de grande porte que movimentam grandes montantes de valor mensal. Contudo, a iniciativa é válida para todo e qualquer condomínio edilício. Na maioria das vezes o serviço é solicitado pelo Conselho Fiscal, mas ele pode também ser acionado pelo próprio síndico, seja para dar início ou finalizar seu mandato. Em alguns casos, um morador ou grupo de moradores pode solicitar auditoria particular e até se voluntariar a pagar por isso, porém a aprovação deve ser feita em assembleia para que os documentos sejam liberados.
Finalidade – O objetivo geral da auditoria é o de certificar que as contas (entradas e saídas) estejam apoiadas em documentos válidos de acordo com as demandas financeiras, jurídicas e fiscais no contexto do condomínio e, com isso, protegê-lo não apenas de fraudes internas, mas também de complicações externas, seja por não pagamento de tributos ou encargos trabalhistas, leis do município, estado ou união, por exemplo.
A periodicidade dessa checagem é variável e depende do objetivo específico que se pretende com o ato: deseja-se prevenir ou investigar irregularidades? Em uma analogia, um médico diante de um paciente saudável e sem queixas fará apenas uma avaliação de rotina a fim de prevenir os problemas mais recorrentes de acordo com o seu perfil; já diante de um paciente sintomático, o médico fará um escrutínio mais detalhado, focando as áreas mais importantes.
De forma similar, podemos dividir as auditorias em dois tipos. Há as preventivas, geralmente feitas com mais regularidade (mensal ou bimestralmente), consiste em um check-up nas despesas do mês e, em caso de não conformidade, as falhas são corrigidas pontualmente. Há a auditoria investigativa, a qual se procede quando já se há uma suspeita de irregularidade prévia ou quando o síndico deseja assegurar a transparência de sua gestão e, para isso, faz questão de documentar o período do seu mandato ou anterior a ele. A auditoria investigativa é mais detalhada, abarca um período mais longo de atividades e tem como resultado final a produção de um relatório.
Como contratar? – É válido ressaltar que uma auditoria não é uma simples conferência de dados. Há de se frisar o caráter pericial deste procedimento e, quando feito pelos profissionais habilitados, tem valor documental. Muitas administradoras de condomínio ofertam este serviço, sendo importante verificar se ele é executado por contadores (consultar Conselho Regional de Contabilidade – CRC). Contudo, atenção, se o seu condomínio é gerido por uma administradora e você deseja realizar uma auditoria para checar a probidade das contas, esta deve ser contratada de forma independente, pois sendo realizada pela própria empresa administradora pressupõe-se conflito de interesse. Os valores pagos em auditorias são muito variáveis nos estados brasileiros e dependerá do período de tempo compreendido na análise, sendo valorado um preço por cada mês a ser auditado.
*Jornalista