Por Cecília Lima
A realização de uma obra é um evento importante no condomínio, o qual requer cuidadoso planejamento, pois quaisquer falhas não previstas podem impactar no orçamento destinado para esse feito, trazendo despesas maiores que as previstas. Para o síndico de primeira viagem, sem muita experiência nisso, o desafio requer atenção e, sobretudo, uma palavra de ordem: organização!
Antes de qualquer coisa, é válido lembrar que desde 2014 está em vigor a norma 16.280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que diz respeito ao procedimento de obras de construção ou reforma no âmbito dos condomínios, em áreas internas e externas. A norma é de leitura obrigatória de todo síndico, pois estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.
Seguindo alguns princípios básicos, é possível minimizar as chances de que algo dê errado na realização da obra ou que ela saia bem mais cara que o inicialmente previsto. Separamos cinco dicas que podem ajudar a nortear o entendimento e planejamento para obter sucesso na empreitada. Confira!
Planejamento – uma obra deve passar, antes de tudo, por um planejamento criterioso o qual deve incluir os mínimos detalhes. Não há despesa que não seja importante, esse orçamento deve constar desde o custo do projeto até o valor dos pincéis que serão usados no acabamento da pintura. Além disso, é aconselhável somar uma margem percentual de cerca de 10% a 15% acima dos valores cotados para considerar um possível reajuste de preços no decorrer da obra.
Projeto – toda e qualquer obra deve antes passar pelas mãos de um profissional habilitado para avaliar sua viabilidade, seja ele um engenheiro ou arquiteto. O erro de muitas pessoas é achar que isso é uma coisa supérflua, quando na verdade é algo fundamental para o sucesso e segurança da obra. O profissional ajuda a escolher os materiais adequados, aliando bom desempenho e otimização dos custos, evitando o desperdício. Além disso, há uma exigência legal.
Preço – esse erro pode colocar em jogo a segurança da estrutura e a integridade das pessoas que dela vão usufruir. Muitas vezes, o barato sai caro. Escolher os materiais apenas considerando o preço pode ser um erro grosseiro e, na maioria das vezes, irreversível. Deve-se ter responsabilidade em relação a isso. Se o condomínio não está com condições de realizar a obra com bons insumos, é preferível não realizar a obra.
Mão de obra – a mesma regra anterior em relação à compra de materiais se aplica à contratação dos profissionais que executarão a obra. Tentar economizar contratando pessoas ou empresas desqualificadas, ou acelerando os serviços para um tempo menor que o necessário, contribuirá para um trabalho mal feito, o qual pode colocar em xeque a qualidade e segurança do resultado final. Aqui o ditado do “mal feito é feito duas vezes” é mais que válido.
Contratos – além de resguardar ambos os lados da relação de trabalho – o empregado e empregador – em relação aos direitos e deveres vigentes na legislação trabalhista, o contrato é o meio formal de determinar o prazo final para a entrega da obra, sendo um instrumento para pressionar os executores a concluírem no tempo acertado.