Por André Resende
Publicado em 12/08/2024
Um problema recorrente em condomínio é o uso de cigarros, sejam eles eletrônicos ou convencionais, sobretudo para quem não é fumante. Não é mais segredo para ninguém que o uso de cigarro é prejudicial à saúde e que a fumaça pode também gerar danos a quem se vê na condição de fumante passivo. Diante de um tema tão espinhoso, quais são os limites entre o ilegal e o que apenas pode ser considerado como um mero aborrecimento ou uma falta de bom senso do fumante?
Em vigor desde 2014, a Lei 12.546/2011, também conhecida como Lei Antifumo, prevê uma série de dispositivos que proíbem o uso de “cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
Desta forma, o fumante não pode fumar na escada, embaixo do toldo ou em locais parcialmente cobertos do condomínio, porém a lei não prevê pena para o fumante que descumprir o ordenamento. Neste caso, torna-se uma questão de obediência civil para uma boa convivência em sociedade. Entretanto, o condomínio pode endurecer as regras para os fumantes.
Regras – Caso a coletividade sinta que fumar no playground ou na área da piscina, lugares abertos, onde, a princípio, fumar seria permitido, o condomínio pode vetar o fumo nesses locais. Para tanto, é necessária uma assembleia para deliberar sobre o assunto, que deve constar no regulamento interno.
Para alterar o documento é importante checar o que está descrito na convenção do seu condomínio. Na prática, tem se aprovado mudanças no regulamento interno com maioria dos condôminos (50% mais um). E neste caso, de um endurecimento das regras, pode ser prevista multa ao fumante desobediente.
Outro ponto pertinente aos fumantes é a sujeira deixada por quem fuma cigarros convencionais. Se a bituca estiver acesa, pode causar um acidente sério, uma vez que pode entrar em outra unidade e iniciar um incêndio. Se estiver já apagado, configura em jogar lixo pela janela, o que, via de regra, acarreta em multa. Há também quem fume em espaços abertos do condomínio – onde ainda é permitido – mas prefira apagar o cigarro no chão, e deixá-lo ali. Nesses casos, o ideal é apagar o cigarro e jogá-lo na lixeira mais próxima.
Mas com tantos dispositivos e regras que enquadram os fumantes, como uma pessoa que tem dependência química ou psicológica do cigarro pode fazer uso dessa droga legalizada? A princípio, na própria unidade. Quem fuma dentro da própria residência está amparado pela lei e pode fazer uso. Porém, o fumante que costuma fumar na janela, sacada ou na varanda do apartamento precisa ter consciência de que a fumaça pode incomodar os vizinhos.
Nestes casos, os vizinhos que se sentirem incomodados com a fumaça, o ponto de partida ideal é uma boa conversa entre os próprios moradores. Afinal, se o problema é entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, tomar parte na situação. Outra opção é quem se sentir incomodado, escrever uma queixa no livro de ocorrências ou no portal do condomínio, pois desta forma o síndico passa a ter a capacidade de questionar o morador fumante.
A dica que dá o especialista Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e condomínios do Secovi-SP, é para que os fumantes tenham consciência de que fumaça se assemelha a barulho em condomínio, e por isso não deve incomodar os vizinhos.
*Jornalista