Por Cecília Lima
A pandemia de Covid-19 expôs muitas mazelas da sociedade brasileira e serviu para exacerbar tantas outras, uma delas foi a violência doméstica, especialmente a praticada contra mulheres. A necessidade das pessoas ficarem mais tempo confinadas dentro de casa aumentou a vulnerabilidade de quem já sofria algum tipo de opressão e isso se refletiu, em todo o Brasil, em um alarmante aumento nos índices de agressão.
Segundo dados do Disque 180, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, houve um aumento de quase 54% no número de denúncias na Bahia entre março até 19 de abril, por exemplo. No Brasil, o ministério afirma que houve um aumento de quase 9% no número de ligações para esse canal de atendimento à mulher. Esses dados ilustram porque o Brasil ocupa a vergonhosa posição de 4º pior país no ranking da violência contra a mulher, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os condomínios, como concentração de habitações, não raramente, costumam ser cenários dessas agressões. E durante a pandemia não tem sido diferente. Como proceder? Em alguns estados brasileiros já há leis que dão ao síndico a obrigação de reportar às autoridades casos de violência contra a mulher no condomínio, sob pena de multa, tais como Paraná, Rondônia e Distrito Federal.
Denúncia – É importante que o síndico conheça o canal de comunicação do já mencionado número 180, que consiste em um disque-denúncia. Trata-se de um programa nacional que recebe denúncias de assédio e violência contra a mulher e as encaminha para os órgãos competentes. Além disso, também é possível obter orientações sobre serviços da rede de atendimento, direitos da mulher e legislação.
Ao ouvir discussões fortes, barulho de luta corporal ou pedidos de socorro, qualquer pessoa, de qualquer idade, pode ligar para o 180 de forma gratuita e confidencial, para registrar a ocorrência. Esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Mesmo que a vítima não se pronuncie, ou mesmo negue (o que é comum), um socorro deve ser chamado.
Caso se prossiga com uma investigação, é obrigação do síndico fornecer tudo que estiver ao alcance do condomínio para ajudar a elucidar e não ser omisso ou conivente com ato violento: fornecer imagens de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), prestar depoimentos (se viu ou ouviu algo), fornecer documentos que forem solicitados.
Além dessas ações, nunca é demais reunir esforços na tentativa de conscientizar os moradores. Especialmente durante o período em que há mais pessoas em reclusão. Colar cartazes orientando sobre o que é o Disque 180 e como recorrer a ele pode ser uma boa iniciativa para coibir agressores.
*jornalista