Publicado em 03/07/2024
Por Kátia Cristina Fonseca
Com o avanço tecnológico a Biometria se tornou uma realidade no nosso dia-a-dia, seja para desbloqueio de tela de celular, seja para abertura de conta corrente, empréstimos, investimentos, para votar, ou até mesmo para acesso às empresas, academias e condomínios.
O que é Biometria? De uma forma simples e objetiva, a biometria é um estudo estático das características físicas e comportamentais dos seres vivos. Cada indivíduo tem características físicas únicas e singulares e a biometria tem se mostrado uma das formas mais eficazes para identificação e reconhecimento. Exemplos de características biométricas que podem ser coletadas para reconhecimento:
Olhos – A íris do olho é fotografada sob uma iluminação infra-vermelha;
Dedos – Capta as linhas da impressão digital por meio do leitor biométrico;
Face – É feita um reconhecimento das marcas e dos traços do rosto da pessoa;
Mãos – São detalhadas as dimensões, formatos, estruturas ou marcas das palmas da mão;
Veias – O leitor biométrico grava os volumes das veias aparentes dos membros (principalmente mãos).
Acesso biométrico – A crescente preocupação com a segurança e a praticidade na coleta desses dados é o que motivou os condomínios a implementarem o acesso biométrico. O uso dessa tecnologia traz riscos à privacidade?
Primeiramente é necessário destacar que a implementação da biometria exige cautela e deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Estamos falando de dados sensíveis como reconhecimento facial ou impressões digitais e também sabemos que essas informações são muito utilizadas para aplicação de golpes e a LGPD surge nesse contexto, como um escudo fundamental para proteger a privacidade e os dados pessoais dos moradores e visitantes dos condomínios.
O que diz a lei sobre o uso dessa tecnologia em condomínios? Como já mencionamos, antes do condomínio implementar essa tecnologia, é necessário respeitar a LGPD. A captura de dados biométricos, que possuem proteção legal especial, só poderia ocorrer mediante o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados – ou seja, dos condôminos ou visitantes e até mesmo prestadores de serviços. Caso haja oposição a esse método, o condomínio deve dispor de alternativas para o acesso, sem que a privacidade do morador e ou visitante seja violada.
Consentimento – O reconhecimento facial pode ser utilizado sem meu consentimento? A LGPD prevê que em alguns casos, o consentimento do consumidor até poderia ser dispensável – por exemplo, para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular. Como a própria lei destaca, a justificativa de prevenção a fraudes não pode ser utilizada “no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”. Assim, o reconhecimento facial só pode ocorrer com consentimento do morador, visitante ou prestador de serviços (e com viabilização de meio alternativo, caso a pessoa não o aceite).
Segurança – A implementação segura e responsável em condomínios exige a adoção de medidas rigorosas de segurança, como:
Política de Privacidade clara e transparente: informar aos moradores e visitantes sobre a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados biométricos, de acordo com a LGPD. Disponibilizar esse documento em local visível e deve ser amplamente divulgado;
Revisão do contrato de prestação de serviços: nos documentos devem constar cláusulas de conformidade com a LGPD que assegurem a proteção dos dados pessoais tratados (desde sua coleta até seu descarte), a depender do contrato é necessário constar a “multa” pelo vazamento de dados;
Controle de acesso restrito: limitar o acesso aos dados biométricos apenas a pessoas autorizadas;
Permissões granulares: definir diferentes níveis de acesso aos dados biométricos, de acordo com as funções e responsabilidades de cada funcionário.
Treinamento de capacitação da equipe: capacitar funcionários para o uso correto das ferramentas biométricas e para a proteção dos dados coletados, reforçando a importância do sigilo desses dados;
Criptografia dos dados biométricos: armazenamento seguro das informações para evitar acessos indevidos;
Monitoramento constante: implementar mecanismos de monitoramento para detectar e prevenir falhas de segurança, sob pena do condomínio ser responsabilizado e responder cível e criminalmente pelo vazamento de dados.
SÍNDICO ATENÇÃO! NO CONDOMÍNIO, A RESPONSABILIDADE PELA PROTEÇÃO DE DADOS E PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA LGPD É SUA!
Procedimentos – Como o condomínio pode pedir essa liberação? A forma mais simples e segura de se fazer isso é por meio da boa e velha assembleia de condomínio. É necessário convocar todos os moradores, realizar a explicação e depois a aprovação da maioria dos que estiverem presentes, se houver quórum.
Deve-se avaliar se o uso do reconhecimento facial é, realmente, necessário para a segurança do prédio e se existem alternativas menos invasivas. Para uma maior segurança, sugiro coletar uma autorização individual também. No entanto, é importante lembrar que a Lei menciona que, a qualquer momento essa autorização pode ser revogada.
A implementação do reconhecimento facial jamais pode ser imposta unilateralmente pela administradora do condomínio. Caso a empresa não cumpra esse requisito e obrigue os moradores, visitantes e ou prestadores de serviços a aceitarem o sistema, eles podem contestar essa decisão na Justiça com base na LGPD e o condomínio poderá ser condenado a indenizar. Por isso síndico, fique atento!
Oposição – E se apenas alguns moradores forem contra as câmeras no condomínio? Seja um ou vários, o direito desses condôminos deve ser preservado, significa que o prédio ou condomínio não poderá recolher os dados dessas pessoas e nem dos visitantes delas.
O condomínio não pode, de forma alguma, impor penalidades, restrições ou tratamentos discriminatórios a essa pessoa, pelo contrário, deve dispor de alternativas para o acesso respeitando o direito do morador, visitante e ou prestador de serviços.
*Advogada – OAB/SP: 403737 – fonsecafroisadvocacia@gmail.com