Por Carlos Eduardo Alves de Queiroz
O Sindicon MG tem tem sido muito procurado para esclarecer sobre a Lei Federal 14010/2020 que instituiu as assembleias virtuais nos condomínios. É importante esclarecer que a lei permite esse tipo de assembleia somente no período de pandemia do novo coronavírus.
Sugiro que as assembleias virtuais sejam convocadas em casos urgentes. Os síndicos e síndicas devem ficar atentos para não expor durante a transmissão destas reuniões os condôminos que estão inadimplentes.
Outra preocupação é que nem todos os condôminos dominam esse tipo de tecnologia e há casos de pessoas que não possuem essa ferramenta digital. Com mais pessoas em casa, tem sido comum a internet ficar muito lenta e até cair. Isso também deve ser considerado.
Se o assunto for urgente, como os casos de problemas estruturais nas edificações, a assembleia virtual é uma boa solução. Mas se o condomínio tem um espaço amplo, que permita o distanciamento entre as pessoas, a assembleia convencional poderá ser realizada.
Mas é preciso pedir que todas as pessoas usem máscaras durante a assembleia e que seja fornecido o álcool gel. O tempo da reunião deve ser o mínimo possível. Mas reforço que isso deve ser bem avaliado para não colocar em risco dos participantes.
Gostaria de lembrar que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que determina o uso de máscaras em Belo Horizonte. A multa para quem descumprir a lei será de R$ 100,00. É mais uma medida importante para evitar novos casos da doença.