Por Simone Gonçalves
Publicado em 13/12/2024
Cada vez mais, novos empreendimentos oferecem diversas áreas de uso comum, como salões de festas, espaços gourmet e churrasqueiras. Essas áreas são compartilhadas e não pertencem a nenhuma unidade específica. As normas para efetivo funcionamento das áreas comuns do condomínio devem estar incluídas, preferencialmente, no Regimento Interno.
No salão de festas, é fundamental ter normas para que todos os condôminos possam utilizar o espaço sem dúvidas sobre as regras. Isso se torna necessário, pois o comportamento das pessoas muda com o tempo. Assim, cada condomínio deve definir regras de convivência para o uso do salão, levando em conta o perfil, as prioridades e as necessidades. Portanto, adotar boas práticas para o uso do salão de festas é essencial para a administração do condomínio evitar conflitos desnecessários.
Assim, ao falarmos sobre boas práticas no salão de festas as 3 Regras de Ouro são:
Agendamento – Para fazer uso do salão de festas do condomínio é imprescindível regras quanto ao agendamento, cancelamento e limpeza. É importante o condomínio estipular prazo para a reserva prévia, bem como para o cancelamento, evitando embates e/ou reservas na mesma data.
Além disso, é importante o condômino ter ciência que, ao reservar o salão de festas, deverá informar sobre as pessoas ou empresas prestadoras de serviços como por exemplo, buffet, entre outras. As regras quanto à limpeza também devem ser objetivas, como, por exemplo, pagar taxa ou entregar o ambiente limpo.
Horário de Silêncio – É comum haver reclamações de condôminos quando os eventos realizados no salão de festas extrapolam o horário permitido no Regimento Interno. Assim, é importante o condômino informar-se previamente qual o “horário de silêncio” estabelecido no condomínio para uso do salão de festas.
Embora, na prática, seja muito utilizado o horário até as 22 horas, há muitos Regimentos Internos que, por exemplo, através de deliberação em assembleia, permitem o uso até as 00 horas.
Vai ter música ao vivo no evento? Muitos condomínios proíbem esta prática, logo, atenção às regras de utilização.
Danos ao Condomínio – A construção do salão de festas do condomínio deve considerar o fim e a forma de como o local é utilizado, sob pena de tornar-se inadequado para os fins a que se destina.
Quando da utilização do salão de festas é necessário ter cuidado tanto com a estrutura quanto com os itens e utensílios, se houver. Na prática, evitar a ocorrência de acidentes é impossível, no entanto, o condômino é responsável por qualquer irregularidade, dano ou prejuízo ocasionado no local. Portanto, é essencial haver vistoria do local antes e depois do evento, bem como o condômino assinar termo de responsabilidade para garantir que os danos sejam ressarcidos.
Quando efetivamente comprovado o desrespeito às normas de utilização do salão de festas, é cabível aplicação de penalidade, desde que prevista na convenção ou regimento interno, observada a transgressão e intensidade.
A convivência em condomínio deve ser sempre pautada pelo respeito mútuo e boa-fé da vizinhança, necessitando de sensatez e concessões cotidianas em prol da harmonia da coletividade condominial.
Reunir-se com amigos e familiares é muito bom e para que o evento ocorra da melhor forma possível, é importante os condôminos terem clareza quanto às regras de utilização do salão de festas do condomínio.
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