As “Férias” do síndico

As “Férias” do síndico

Por André Resende

Publicada em 03/10/2024

Apesar de não ser regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o síndico, seja ele profissional ou voluntário, pode se afastar temporariamente de suas funções para descansar. No entanto, a principal regra para esse período de “férias” é clara: o condomínio não pode, em hipótese alguma, ficar sem representação. Portanto, é fundamental que o síndico assegure que sua ausência seja bem planejada, garantindo que a administração condominial continue funcionando de forma eficaz.

Antes de decidir sobre o afastamento, o síndico deve verificar se há previsões sobre essa situação na convenção do condomínio. Caso a convenção não contemple o afastamento temporário, é crucial definir quem assumirá as responsabilidades durante a sua ausência. Na maioria das vezes, o subsíndico é quem assume a função de forma interina. Se o condomínio não tiver subsíndico, a responsabilidade pode ser delegada ao presidente do conselho fiscal. Na ausência de ambos, é necessário convocar uma assembleia para deliberar sobre a questão e escolher quem ficará à frente da administração.

Experiências – O síndico Felipe Ramelli, que administra um condomínio em João Pessoa de forma voluntária, compartilha como gerencia suas ausências. Em uma ocasião, ao se afastar por dez dias, ele delegou suas funções à subsíndica, garantindo que o condomínio tivesse um representante para lidar com eventuais problemas. Mesmo sem exercer o cargo de forma profissional, Felipe planejou sua ausência cuidadosamente para não deixar os moradores desamparados.

Já o síndico profissional Júlio César Guimarães, que administra diversos condomínios em São Paulo, destaca que nunca tirou férias desde que começou na área. Ele explica que, no caso de síndicos profissionais, o subsíndico não tem a mesma responsabilidade cível e criminal, o que limita sua capacidade de resolver problemas críticos. Para contornar essa dificuldade, Júlio adota uma abordagem diferenciada: durante o período de festas de fim de ano, por exemplo, ele reduz o ritmo de visitas presenciais, mas permanece atento aos canais de comunicação, como WhatsApp e e-mail, enquanto sua equipe operacional está de prontidão para atender emergências.

Representação – Júlio enfatiza que o condomínio não pode ficar sem representação, mesmo que a demanda diminua em períodos específicos. Por isso, ele conta com uma equipe bem estruturada que garante o suporte administrativo e operacional em sua ausência. Mesmo que as férias formais não sejam uma realidade para muitos síndicos, é possível encontrar formas de descanso sem comprometer a segurança e o bom funcionamento do condomínio.

O exemplo desses síndicos destaca que a ausência do gestor principal não pode significar abandono das responsabilidades. Planejamento, delegação clara de funções e comunicação eficiente são fundamentais para garantir que o condomínio nunca fique sem um representante à altura, mantendo a tranquilidade e a ordem mesmo nos momentos em que o síndico está ausente.

*Jornalista