Aqui Não!

Aqui Não!

Por André Resende

 

Uma caixa de papelão ou um móvel desmontado, às vezes uma bicicleta ou um brinquedo de criança… Muitos são os objetos que ficam dispersos nas áreas comuns do condomínio por moradores. Os locais preferidos para esse depósito geralmente são as vagas da garagem ou as escadarias. Essa prática, além de ir contra as regras condominiais, pode trazer problemas para a segurança dos próprios condôminos.

 

Em uma noite de janeiro deste ano, o alarme de alerta contra incêndios tocou no edifício de 20 andares em que mora a engenheira Gláucia Lima, na cidade de João Pessoa (PB). “Estava em casa com minha filha e nos assustamos. Recorremos às escadas para sair do prédio, pois sei que não se deve usar os elevadores nesses casos, e nos surpreendemos com a quantidade de entulhos obstruindo a passagem das escadas”, relata a moradora.

 

Alarme falso – Para a sorte dela e dos demais condôminos, o alarme foi soado por engano e não havia foco de incêndio. “Consegui descer as escadas com muita dificuldade e já na portaria fomos informadas de que era um alarme falso. Porém, aquele episódio me deixou bastante preocupada e levei essas considerações ao síndico, que ordenou a retirada de todos os objetos colocados em espaço coletivo”, conta.

 

O cenário descrito pela engenheira não é muito diferente de outros vistos em condomínios de todo o Brasil, onde moradores extrapolam os limites da sua propriedade privada e passam a acondicionar seus pertences em áreas comuns do prédio, como por exemplo as escadas. Isso pode trazer sérias consequências, uma vez que as escadas são rotas de fuga de incêndio e devem estar livres na hora da emergência.

 

Garagem – O mesmo se aplica aos bens colocados na garagem, ainda que seja na vaga privativa do morador. A garagem tem por finalidade única servir de espaço para colocação de veículos e não como um prolongamento do apartamento do indivíduo, onde ele pode armazenar despojos por tempo indeterminado.

 

O síndico à frente do condomínio deve manter conduta rigorosa em relação a isso e tais regras devem estar explícitas na Convenção ou Regimento do condomínio, bem como as devidas multas e penalidades para quem as desobedece.

 

É válido, inclusive, frisar que o condomínio não tem quaisquer responsabilidades em casos de perdas, danos, roubo de materiais guardados em locais indevidos. Do mesmo modo, é dado ao condomínio e à pessoa do síndico o direito de remover tais pertences dos locais inadequados, a fim de garantir a segurança do prédio.

*Jornalista