Agressões em condomínios: como os síndicos devem proceder?

Agressões em condomínios: como os síndicos devem proceder?

Por André Resende

Publicado em 04/10/2024

O convívio em condomínio, como em qualquer comunidade, pode gerar desentendimentos, que em alguns momentos podem escalar para agressões verbais ou até mesmo físicas. Seja entre condôminos ou envolvendo o próprio síndico ou funcionários, quando esse tipo de cenário ocorre, a primeira coisa a se fazer é avaliar o grau das agressões. Em casos de agressão física, as autoridades precisam ser acionadas.

Se as agressões envolverem especificamente condôminos, além das medidas legais necessárias que devem ser adotadas, o síndico deve convocar uma assembleia com todos os moradores do condomínio para que a situação também seja discutida numa perspectiva administrativa.

O condomínio pode requerer na Justiça, expulsar os moradores considerados antissociais, caso fique compreendido que o convívio com o condômino seja insustentável. Mas esse não é um processo simples, é o que explica o advogado Luiz Carlos Petilio Viana. É necessário que o síndico reúna uma série de documentos que comprovem o comportamento antissocial do condômino.

“O ideal é que o condomínio leve o problema ao conhecimento de todos os condôminos, por meio de assembleia, fazendo uma votação para obter apoio popular e confirmar a vontade da maioria pela expulsão do morador antissocial. Confirmada a intenção de expulsar o morador problemático, o condomínio deve procurar um advogado especializado em Direito Condominial para dar início ao processo de expulsão”, explica.

Mediador – Porém, o síndico deve entender que o caso de expulsão não é o primeiro caminho a ser tomado após um desentendimento. O ideal é que a gestão crie mecanismos, canais, ou promova a resolução das desavenças por meio de conversas, uma vez que é papel do síndico também atuar como um mediador.

Outra medida indicada é que os síndicos se antecipem às situações de agressões, acompanhem com atenção possíveis desentendimentos entre moradores, ouvindo todas as partes, ou ainda estabelecendo normas claras que garantam a integridade, o respeito e a harmonia no convívio. Campanhas de conscientização e canais específicos para denúncias de agressões também são válidos como medidas preventivas.

*Jornalista

 

Como lidar com moradores antissociais

Lidar com moradores antissociais é um desafio comum enfrentado por síndicos de condomínios. A convivência em um espaço compartilhado exige respeito às normas e à boa convivência. Tem se tornado comuns casos em que moradores extrapolam o bom senso, invadem a privacidade ou a intimidade de vizinhos, e até mesmo perseguem outros moradores. Por isso, apresentamos algumas dicas práticas que podem ajudar na gestão dessas situações, sempre observando os aspectos de convívio e a legislação brasileira.

 

Diálogo

Estabelecer um canal de comunicação aberto é fundamental. Organize reuniões periódicas ou assembleias para discutir questões de convivência. Isso permite que os moradores expressem suas preocupações e que o síndico possa intermediar conflitos, promovendo um ambiente de entendimento.

 

Documentação

É essencial registrar todas as reclamações e incidentes relacionados a comportamentos antissociais. Anote datas, horários e descrições detalhadas dos eventos, além de possíveis testemunhas. Essa documentação é importante para fundamentar ações posteriores, como advertências ou medidas legais.

 

Postura imparcial e conciliadora

Ao interagir com moradores, o síndico deve agir de forma neutra e profissional. Evitar julgamentos precipitados e tratar todos os envolvidos com respeito ajuda a manter a calma nas interações e demonstra o compromisso da administração com um ambiente justo.

 

Notificação formal

Caso o comportamento antissocial persista, considere enviar uma notificação formal ao morador em questão. Essa notificação deve ser escrita e pode incluir advertências sobre as consequências de continuar o comportamento inadequado, como multas ou outras sanções previstas no regimento interno.

 

Usar a Legislação

O Código Civil brasileiro prevê, em seu artigo 1.337, que o condômino que causar prejuízo ao sossego dos demais pode ser penalizado. É importante que o síndico esteja familiarizado com essas normas para aplicar as medidas cabíveis de forma adequada e legal.

 

Assessoria jurídica

Em situações extremas, onde o comportamento antissocial se torna insustentável, pode ser necessário buscar a ajuda de um advogado especializado em direito condominial. Esse profissional pode fornecer diretrizes adequadas e ajudar na tomada de decisões legais, caso seja necessário.

 

Incentive o bom convívio

Organize eventos sociais, como festas ou atividades recreativas, que incentivem o convívio pacífico e a construção de relacionamentos saudáveis entre os condôminos.