Acompanhamento de obras e reformas também pode ser feito por arquitetos

Acompanhamento de obras e reformas também pode ser feito por arquitetos

Por André Resende

Desde que foi lançada em 2014 a NBR 16.280 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelecendo diretrizes para a realização de obras em condomínios, uma dúvida pairou sobre os síndicos: quem procurar para fazer o acompanhamento no caso de reformas? Engenheiros ou arquitetos? A resposta é ambas, desde que seja um profissional devidamente habilitado e registrado junto ao seu respectivo Conselho de classe.

 

Embora seja pouco divulgado, empresas de arquitetura também podem ser contratadas para realização de manutenções ou obras em condomínios, conforme atribuições previstas pela Lei N.º 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Qualquer intervenção deve ser obrigatoriamente acompanhada por empresas e profissionais que irão emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no caso dos Engenheiros e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no caso dos Arquitetos e Urbanistas.

 

O documento deve ser feito antes do início do serviço e nele constarão detalhes como endereço da obra, dados do contratante e do profissional, o serviço a ser executado e quem são os responsáveis pelas atividades de Arquitetura e Urbanismo ou engenharia a serem realizadas. A NBR 16.280 da ABNT exige a elaboração prévia de laudo técnico e plano de reforma antes do início das obras, orientando as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.

 

Laudo técnico – Um laudo técnico é o resultado de uma vistoria acurada, trata-se de documento emitido após perícia técnica realizada no ambiente a ser vistoriado, a fim de se comprovar a condição de insalubridade ou periculosidade. Com um laudo técnico de vistoria predial em mãos, o síndico pode reivindicar reparos junto à construtora responsável de maneira mais concreta. O laudo ainda auxilia nas etapas de negociação das obras e pode ser utilizado como laudo pericial caso não haja acordo entre o condomínio e a construtora.

 

O perito avalia problemas construtivos técnicos, e pode apontar falhas no projeto que não são reconhecidas por leigos. Com o laudo em mãos, o síndico tem uma análise técnica da situação, podendo refutar reclamações e cobranças de seus condôminos. Para que uma reforma condominial seja segura e responsável do início ao fim, o laudo técnico de vistoria predial é a melhor opção para detecção de problemas, escolha e negociação de orçamentos.

 

A manutenção predial envolve uma série de serviços complexos, por isso, deve ser executada por profissionais capacitados. Economizar nessa etapa pode ser perigoso, uma vez que projetos ou obras executadas por pessoas sem habilitação podem implicar no uso de materiais inadequados, no aumento do risco de acidentes, custos adicionais com reparos e até mesmo tragédias e prejuízos irreparáveis.