A vida em condomínio: Mitos e verdades

A vida em condomínio: Mitos e verdades

Assim como perante a sociedade, o morador de condomínio, seja ele proprietário ou inquilino, está sujeito a uma série de direitos e deveres

 

O fenômeno da verticalização, presente com mais força nas cidades de médio e grande porte, contribui diretamente para essa mudança na forma de se relacionar com os vizinhos. Há muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que por vezes pode prejudicar a harmonia entre condôminos e o trabalho do síndico.

 

O zelador deve cobrir horário de almoço ou folga dos porteiros? Síndicos devem estar à disposição dos condôminos durante 24h? O condomínio não pode divulgar a relação dos moradores inadimplentes? Inquilinos podem votar em assembleia? Veja abaixo cinco afirmativas entre os vários questionamentos relacionados à vida em condomínio que podem ser considerados como mito ou verdade.

 

1 – Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros
Mito. A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função, o que pode acarretar em ação trabalhista contra o condomínio e gerar um prejuízo financeiro. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de funcionários considerados folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência, e apenas em uma condição eventual e informal.

 

2 – O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia

Mito. O síndico deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio, incluindo no atendimento a outros condôminos. Fora desse período, o ideal é orientar os condôminos a procurar os funcionários, principalmente o zelador, para que esses sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.

 

3 – Inquilinos têm direito a voto em assembleias

Verdade. O voto dos inquilinos nas assembleias do condomínio é permitido, desde que o morador que vive no imóvel alugado tenha a posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.

 

4 – O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio

Verdade. A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática. É importante ainda que o condômino informe ao zelador ou ao próprio síndico que a vaga em questão foi alugada para uma pessoa que não reside no condomínio, para não comprometer a segurança do local e evitar eventuais constrangimentos.

 

5 – O condomínio não pode divulgar relação com nome dos condôminos inadimplentes

Verdade. É um assunto muito controverso e que, na maioria das vezes, gera um desgaste psicológico e emocional ao síndico e ao condômino em questão. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a cota condominial.

* Jornalista

 

 

por Cecília Lima

 

Mulheres síndicas: elas estão com tudo!

 

O trabalho de conciliação de conflitos entre os condôminos é uma ferramenta que facilita tanto o convívio, quanto a gestão financeira e jurídica de todos que moram no prédio. A sensibilidade e a capacidade de se colocar no lugar do outro fazem com que as mulheres, no papel de síndica, tornem mais fáceis as resoluções de conflitos pessoais entre moradores. Apenas uma das tantas habilidades que as síndicas levam vantagem sobre os colegas do sexo oposto

Praticidade na relação com os moradores, habilidade para dividir o tempo com a vida pessoal, profissional e com a gestão do condomínio. As mulheres são capazes de gerir com maestria várias obrigações, sem relaxar em nenhum delas. A atenção aos detalhes, a seriedade na gestão das despesas, a organização para lidar com pagamentos e o principal, o dom maternal que é inerente ao sexo feminino.

 

Responsabilidade – Características que Maria Cristina Cunha, funcionária pública, demonstrou nos quatro anos em que esteve a frente como síndica de um condomínio em Olinda, Pernambuco. Ela conta que, independente do gênero, para ocupar a função, é preciso ter acima de tudo honestidade e responsabilidade com os demais moradores. “Acredito que desempenhei um papel que não interferiu em nenhum momento, o fato de eu ser mulher. Como qualquer pessoa, sempre apresentei qualidades que independem de gênero. Apresentava sempre uma boa organização com as coisas relacionadas ao prédio, iniciativa nas assembleias e na proposta de melhorias para o prédio, e o principal, bom trato com as pessoas”, comentou.

 

Mesmo diante de um cenário no qual a mulher é vista como frágil, por algumas poucas pessoas, Maria Cristina Cunha explica que nunca sofreu na posição de síndica pelo fato de ser mulher. “Vivemos em uma sociedade altamente machista, mas, felizmente, não cheguei a ter minha capacidade como gestora questionada, ou sofrido qualquer tipo de intimidação”, completou.

 

Ocupação – A realidade é que as mulheres estão ocupando cada vez mais papeis de notoriedade no mundo. Na administração de condomínios não é diferente. Conforme levantamento recente, estima-se que exista uma proporção de 60% de homens para 40% de mulheres no cargo de síndico. Em algumas empresas administradoras de condomínios, o percentual de mulheres na gestão direta dos prédios chega a até 45%. E a tendência é que o número de homens e mulheres exercendo a função se aproxime cada vez mais.

 

Mesmo sendo natural que a mulher trabalhe em qualquer ambiente e posição, o machismo ainda está presente em diversos locais da nossa sociedade. Muitas vezes o incômodo de ter que se relacionar com uma mulher em uma condição superior ainda existe, mas as síndicas não devem desanimar. É a mensagem deixada por Maria Cristina Cunha.  “Poderia ter sofrido por ser mulher, como sei que é possível que alguma no papel de síndica tenha sofrido. Mas é preciso que ela se mantenha firme e que tenha um objetivo maior: Ser uma gestora com probidade e que quer sempre o bem das pessoas que moram no condomínio”, finalizou.

*Jornalista