O sonho de adquirir a casa própria pode se tornar um pequeno pesadelo para quem consegue realizá-lo
Em futuros condomínios residenciais, geralmente, no fim de uma obra, recomenda-se ao síndico do empreendimento, já escolhido anteriormente, contratar um profissional perito capacitado e habilitado para elaborar um “ Laudo de Inspeção de Recebimento da Obra” no intuito de resguardar todo os moradores que vierem a morar no local.
Este perito realizará uma vistoria detalhada em todas as áreas comuns da nova edificação e elaborará um laudo. Este laudo, muito praticado atualmente, conterá todas as informações técnicas do imóvel recebido, com uma análise detalhada das suas condições, quanto ao funcionamento, qualidade e desempenho do mesmo.
Num primeiro momento, ele servirá de guia para as ações a serem realizadas pela Construtora/Incorporadora a fim de tornar o empreendimento 100% em condições de moradia. Todas as anomalias, caso existentes, deverão ser sanadas.
Defeitos – Os principais problemas que aparecem são pisos e revestimentos de paredes com tonalidades diferentes; dificuldade na abertura e/ou fechamento das janelas e portas; vidros trincados ou quebrados; material utilizado erroneamente do que consta no memorial descritivo, dentre outros.
Num segundo momento, caso o prazo das garantias dadas pela Construtora/Incorporadora, constante no “Manual de Áreas Comuns”, documento recebido na entrega do imóvel pelo Síndico ou seu representante legal, tenha se esgotado, o próprio Condomínio ficará responsável pela correção dos defeitos que aparecerem na edificação. Os principais problemas que aparecem são: descolamento de placas cerâmicas nas fachadas, caimento irregular na área de box do banheiro, dentre outros.
Daí a necessidade do profissional capacitado realizar esta vistoria de entrega das áreas comuns do condomínio e este se resguardar de futuras despesas extras, imprevisíveis e que mexerão, com certeza, no orçamento de cada proprietário. Daí que o sonho da casa própria pode se tornar um problema, dependendo do grau de gravidade do “evento” encontrado.
Unidade autônoma – No caso das áreas privativas, cada morador definirá pela contratação ou não de um laudo. Vale dizer que, na entrega do imóvel, as Construtoras/Incorporadoras são obrigadas a entregar ao síndico ou seu representante legal o “Manual de Áreas Comuns” e a cada dono de apartamento o “Manual de Proprietário”. Eles trazem informações do empreendimento e determinam o prazo de garantias de cada peça, acessório presente nas áreas comuns e privativas, respectivamente. São dois documentos de grande importância na vida de um condomínio e seus moradores.
Em prédios mais antigos, também cabe a necessidade de um Plano de Manutenção de Obras, realizado por profissional capacitado, mostrando os períodos certos de se fazer uma manutenção em todos os sistemas da edificação. “É sempre mais barato prevenir (manutenção preventiva) do que corrigir (manutenção corretiva)”.
*Engenheiro Civil, Perito Judicial e Síndico Profissional
Sócio diretor da KJ Avaliacações e Pericias de Engenharia
Diretor IBAPE(MG) e ASPEJUDI(MG)