A importância de se exigir ART em obras no condomínio

A importância de se exigir ART em obras no condomínio

Por Cecília Lima

 

Quando se ocupa um cargo de síndico, cada atitude ganha uma responsabilidade maior, pois o que está em jogo não são apenas interesses particulares, mas de toda a comunidade. Assim, em todas as situações, o gestor deve buscar se cercar de precauções que o protejam legalmente, bem como visem ao bem maior para o condomínio, e isso significa fugir de certas “informalidades”, documentar tudo e seguir protocolos conforme a lei.

 

No que diz respeito à execução de obras e reformas que incluam construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos, reformas para substituição de revestimentos, manutenções diversas na parte hidráulica, Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, sistema de gás, elevadores, entre outras, é fundamental que o síndico exija do profissional contratado, comprovações de sua habilitação e compromisso para o serviço.

 

Responsabilidade – Isso se dá por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), se for um engenheiro, ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), se for um arquiteto. Esses documentos comprovam que determinados projetos possuem um responsável devidamente habilitado e em situação regular para executá-lo. Assim, de posse disso, o síndico tem um amparo legal caso ocorram sinistros e também se vier a ocorrer desobediência ao que foi previamente acordado entre as partes.

 

Em 2014, a norma 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determinou que todas as obras realizadas em condomínios – em espaços privativos ou comuns – fossem acompanhadas pelo síndico, passando pela devida avaliação de um engenheiro ou arquiteto. Após essa medida, a qual tem força de lei, provocou um aumento substancial na emissão de ART e RRT, ajudando a modificar também um pouco a dinâmica dos condomínios.

 

Por muitos anos, predominou em muitos prédios a figura do “faz tudo”, profissional sem nível superior que prestava serviços em diversas áreas (mecânica, hidráulica, elétrica, construção), sem grande especialização. Pagando pouco, muitas vezes a demanda era resolvida parcialmente, de forma paliativa, funcionando como “maquiagem” para problemas mais sérios e estruturais que, em alguns casos, resultavam em prejuízos muito maiores do que se tivessem sido corrigidos inicialmente. Diminuir a informalidade na execução dos serviços é também uma forma de prezar pela segurança do condomínio.

 

Contudo, é preciso ressaltar que, nos últimos anos, com a obrigação de se pedir ART e RRT, também aumentaram, infelizmente, os números de emissões de documentos ilegítimos. Isso ocorre quando um profissional técnico o “vende” sem de fato se comprometer com a execução do serviço, meramente para que a obra seja liberada, fato esse que tem sido identificado em alguns condomínios brasileiros.

 

Nesse sentido, o engenheiro civil e perito Marcus Grossi esclarece que as ART e RRT são auto declarações de responsabilidade de uma ou mais atividades que o profissional exercerá ou exerceu. “Vendê-la como um produto se equivale a um médico vender uma receita sem realizar uma consulta. Esse é mais um tipo de corrupção que devemos combater com muita energia, pois como se diz popularmente quando o médico erra, resulta numa vítima, quando o engenheiro civil erra, resulta em diversas vítimas”, pontua.

*Jornalista