Por Cecília Lima
Sabemos que a principal obrigação do síndico é zelar pela estrutura e pelo bom funcionamento do condomínio. Essa responsabilidade está determinada no Código Civil, item II do artigo 1.348, o qual indica o síndico como o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva, sendo sua atribuição realizar ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses coletivos. Nesse sentido, o “cuidar” vai muito além de consertar aquilo que está quebrado ou substituir o que já não serve: há de se antecipar aos danos com o intuito de evita-los ou minimizá-los.
As manutenções são diferenciadas em: rotineiras, corretivas e preventivas. Essas últimas devem ser programadas com antecedência, priorizando as solicitações dos usuários, gravidade e urgência, bem como relatórios de verificações periódicas sobre o estado de degradação. Embora, com frequência, haja síndicos que buscam suprimir algumas medidas preventivas com o ilusório intuito de “conter gastos”, é sabido que tal atitude, ao final, pode render baixas mais significativas aos cofres do condomínio, além de colocar em risco a segurança e bem-estar de todos.
Estudos realizados comprovam que se a manutenção não for realizada, serão necessários reparos equivalentes a até 5 vezes os custos de manutenções. Por sua vez, se esses reparos não forem efetuados, as despesas de renovação podem atingir 5 vezes o custo do reparo. Desse modo, concluímos que vale aqui o velho ditado de que “é melhor prevenir do que remediar”. Confira a seguir 7 serviços essenciais de prevenção que não podem ser negligenciados pelo condomínio!
Elevadores – Eles são considerados meios de transporte e, assim como qualquer veículo, necessitam de manutenção para funcionar adequadamente, caso contrário acidentes fatais podem ocorrer. Em um cenário menos grave, a simples interdição de um elevador já causa transtorno aos moradores, principalmente àqueles que moram em andares superiores.
Interfones – É fundamental que haja a comunicação 24h disponível entre portaria e diversas áreas do condomínio, seja para obter autorização para visitantes, avisar sobre encomendas, repassar comunicados importantes. Caso existam nos elevadores, é importante checar regularmente o estado dos interfones para chamados de emergência dentro deles.
Câmeras de vigilância – Muitas vezes, as câmeras são as únicas testemunhas de fatos ocorridos no condomínio por condôminos que descumprem regras, servindo assim para a responsabilização justa dos autores. Outra utilidade fundamental é a de vigiar o perímetro a fim de proporcionar maior segurança ao prédio.
Instalações hidráulicas – Estima-se que aproximadamente de cada 100 litros de água que é tratada para se tornar potável, quase 40 não são efetivamente consumidos, mas sim perdidos devido a “escapes”, como vazamento nas redes, além de fraudes e erros de aferição. Por isso, a distribuição hidráulica deve ser periodicamente revisada.
Instalações elétricas – O mesmo se aplica às redes elétricas, que também devem passar por manutenção com equipe especializada a fim de evitar sobrecargas, danos a equipamentos e, principalmente, eventos que possam provocar incêndios.
Extintores de incêndio – E por falar em fogo, os extintores são itens essenciais ao prédio e que devem ter sua validade checada e trocas programadas. Além disso, a instalação deve estar nos locais orientados pelo plano do Corpo de Bombeiros. Esse é o tipo de objeto que desejamos nunca ter de manusear, mas que devem estar permanentemente aptos ao uso.
Instalações de gás – Nem todo condomínio possui distribuição de gás, mas essa é uma manutenção preventiva imprescindível àqueles que contam com um sistema do tipo. O teste de estanqueidade deve ser realizado por empresa capacidade em um intervalo máximo de 12 meses.
*Jornalista