Com a popularização da internet e das redes sociais, é natural que grande parte da convivência entre vizinhos tenha se transferido para o ambiente digital. Se por um lado isso trouxe o benefício da agilidade na comunicação e maior integração entre os moradores, por outro, houve também um considerável aumento no número de “polêmicas” e atritos via mensagens que, por vezes, ultrapassam um pouco o limite do razoável na agressividade.
O aplicativo de conversação instantânea Whatsapp é atualmente o principal meio de contato entre moradores, os quais se reúnem nos famosos “grupos de condomínio”. Ali geralmente são postados fotos, vídeos, áudios, contendo entre outros assuntos: avisos gerais, anúncios de vendas e, conforme esperado, reclamações.
Não oficial – Qual o papel do síndico nesses ambientes virtuais? Primeiramente, é preciso levar em conta que se trata de um meio extraoficial. O síndico deve estimular os moradores a oficializarem suas queixas pelos meios adequados, seja via livro de ocorrências ou pautando tópico em assembleias do condomínio.
O segundo ponto é tentar balizar as discussões de uma maneira resolutiva: não adianta nada ficar trocando acusações ou insultos no grupo, é preciso identificar a queixa, buscar o responsável e negociar uma compensação ou penalidade. Confira a seguir 6 tópicos quentes que sempre estão presentes nos grupos de condomínio:
- Barulho – As queixas por excesso de ruído sempre existiram nos condomínios, mas agora os moradores ganharam mais recursos para registrar os fatos. Então munidos de áudios e vídeos, frequentemente condôminos expõem nos grupos o barulho que estão escutando de suas residências, cobrando providências.
- Sujeira de pets – A fotografia e o vídeo também servem para registrar e denunciar a presença de cocô e xixi de pets em locais inadequados. Quando possível identificar o responsável, tais provas podem servir para a aplicação da multa devida ao tutor.
- Segurança – Reclamações sobre “quem não fechou o portão” ou “quem está permitindo entrada de entregadores” também costumam constar na pauta dos grupos. Tais queixas são legítimas, pois a conduta negligente de alguns pode prejudicar todo o condomínio.
- Manutenção – Nesse quesito é o síndico que vem a ser cobrado. Os moradores identificam que algum equipamento do prédio não está funcionando adequadamente e vem a público expor o problema.
- Cobranças – Este é um ponto delicado. Embora a inadimplência seja um desafio que dificulta e muito a gestão em muitos condomínios, o síndico não pode jamais expor o nome dos devedores publicamente, pois estará cometendo cobrança vexatória, o que é ilegal.
- Garagem – A disputa por vagas é também motivo de conflitos em muitos condomínios, principalmente aqueles em que há garagem rotativa. Para solucionar, a Convenção deve dispor das regras para rodízio de vagas, aqueles que não as cumprirem serão advertidos e multados.