Por Cecília Lima
Aparentemente, o brasileiro aprecia bastante a companhia de um animal de estimação. Pelo menos é o que sugerem as estatísticas, visto que o nosso país ocupa o terceiro lugar no ranking dos que possuem maior quantidade desses “amigos”! Os números são expressivos: segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), existem em lares brasileiros cerca de 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e mais de 2,3 milhões de bichos diversos, totalizando a impressionante marca de 139,3 milhões de animais.
No contexto dos condomínios, em que as habitações são próximas e um certo contato entre vizinhos é inevitável, manejar a convivência pode ser um desafio quando se é dono de um (ou mais de um) pet. É importante salientar, a propósito, que – assim como tudo o que diz respeito ao condomínio – há regras a serem cumpridas e os animais de estimação, por meio de seus tutores, devem ser conduzidos a se adaptarem a elas, raramente o contrário: regras se adaptando às demandas individuais de condôminos e seus bichinhos. Pensando nisso, confira 5 regrinhas básicas de convivência para pets que moram em condomínio e que nunca devem ser esquecidas.
Comando do tutor – as queixas de animais soltos são frequentes em condomínios e isso pode causar medo, constrangimento e até favorecer ataques a outros moradores, caso o pet seja agressivo. Além disso, é importante respeitar o direito dos outros moradores de não quererem proximidade. Portanto, seja cão, gato, ave ou qualquer bicho que for, a regra é clara: só deve ser transportado sob o comando do dono: com uso de uma coleira, segurando nos braços sempre que possível, ou caixa apropriada.
Áreas comuns – Ambientes como playground, área de lazer, quadra poliesportiva, jardins, garagens e todos os outros internos do condomínio são destinados aos condôminos, mas muitas vezes são usados por tutores de pets, principalmente cães, para passeio diário. Esse uso deve ser discutido em assembleia pois, muitos moradores não limpam a sujeira que seus animais deixam, transformando áreas coletivas do prédio em verdadeiros banheiros públicos.
Barulho excessivo – Bichinhos de estimação são seres vivos e ninguém espera que sejam mudos. É natural que emitam sons e tenham sua própria forma de se comunicar. No entanto, o ruído advindo deve se manter dentro da razoabilidade. O tutor deve estar atento à possibilidade de estar incomodando a vizinhança com latidos, miados ou outros sons produzidos por seu pet e buscar providências quanto a isso. Isolamento acústico ou um adestramento são soluções que podem ser pensadas.
Saúde em dia – Preservar a saúde e o bem-estar do animal que está sob sua responsabilidade é obrigação de qualquer dono, independentemente dele habitar um edifício residencial ou não. Contudo, em se tratando de um condomínio, em que o contato entre o pet e outras pessoas, bem como do pet e outros bichos será mais frequente e próximo, é fundamental que cuidados sejam tomados no tocante a vacinação, por exemplo, e monitoramento de sintomas de eventuais doenças ou parasitas. Isso porque a doença de um bicho poderá se propagar com uma facilidade maior do que se ele vivesse em um outro domicílio.
Impor contato – algumas pessoas naturalmente se afeiçoam a animais e buscam se aproximar espontaneamente. Porém é relevante salientar que, em um condomínio, essa iniciativa deve partir de forma voluntária da outra pessoa e não do tutor, de forma impositiva. Por exemplo: se o dono está com o animal e chama o elevador, verificando que este está ocupado, a atitude correta é ceder a vez esperar uma nova viagem ou apenas aceitar entrar, caso o outro ocupante convide e afirme que não se incomoda em viajar acompanhado do animal.
*Jornalista