Desde o início da pandemia, o Sindicon MG (Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais) tem aconselhado síndicos, síndicas e administradores condominiais a adotarem medidas restritivas semelhantes às decretadas pelo poder público em cada fase da pandemia de coronavírus.
Assim, quando há necessidade de fechamento de atividades, como clubes, buffets e academias, por exemplo, essa determinação deve ser seguida também nos condomínios. Quando há permissão para a reabertura, por analogia, o síndico pode afrouxar as restrições, porém seguindo os critérios de distanciamento social para cada atividade. Entretanto, há ainda muita resistência entre alguns moradores, que não abrem mão de se reunir, mesmo com os números alarmantes da pandemia nesses três primeiros meses do ano.
Os síndicos têm procurado muito o Sindicon MG porque não sabem mais como agir com os condôminos que insistem em fazer festas e churrascos nos prédios que têm área de lazer. Às vezes, acontecem até casos de ameaças e agressões verbais e, por medo disso, muitos se sentem intimidados por tomar medidas restritivas nos seus condomínios.
Nesses casos, nossa orientação, que é a mesma da Polícia Militar, é que o síndico chame a PM através do 190. Além de autuar por infração do artigo 268 do Código Penal, que trata das penalidades para o descumprimento de medidas sanitárias em vigor, a polícia pode atuar em eventuais outros crimes praticados por moradores desobedientes, como ameaça ou lesão corporal.
Assim, os síndicos devem fazer cumprir os decretos estaduais e municipais de isolamento social e orientar os moradores dos condomínios sobre a importância de atender as normas. Além de o decreto impor uma obrigação, ou seja, ele deve ser cumprido integralmente, é preciso que os condôminos se conscientizem do perigo que é se aglomerar neste momento. O risco de uma pessoa contaminada transmitir o coronavírus para diversos vizinhos é alto e pode haver um surto no prédio.
Pelo exposto, O Sindicon MG, único representante da categoria, vem a público solicitar a colaboração de síndicos, síndicas, administradores condominiais e moradores na adoção das seguintes medidas de controle no combate à disseminação da Covid-19 dentro das dependências dos condomínios:
1 – MÁSCARAS – Uso obrigatório em todas as áreas comuns dos condomínios tanto para moradores, quanto para funcionários, colaboradores e visitantes;
2 – ELEVADORES – Nos prédios residenciais as viagens devem estar restritas, preferencialmente, para membros de um mesmo grupo familiar. Nos edifícios comerciais deve-se restringir as viagens a apenas duas pessoas por vez;
3 – ÁREAS DE LAZER – Salão de festas, academias, espaços goumert, salão de jogos, quadras, playground, piscinas e outras áreas de convívio social, devem permanecer fechadas;
4 – ENTREGAS – As entregas de encomendas e alimentos devem ser retiradas na portaria. Caso seja necessário que o entregador suba até a unidade do morador, o mesmo deve subir utilizando máscara e sem capacete;
5 – OBRAS – As obras realizadas nas áreas comuns dos condomínios, que não sejam urgentes, devem ser paralisadas até sairmos da fase roxa. As urgentes e necessárias devem ser concluídas. Nas unidades, como envolvem muitas variáveis, deve-se formar uma comissão e analisar caso a caso, com bom senso, a necessidade de paralisação. Em qualquer dos casos, os envolvidos nas obras devem seguir as normas de segurança estabelecidas pela administração do condomínio;
6 – ASSEMBLEIAS – Devem ser adiadas até um momento mais oportuno. As assembleias virtuais, apesar de uma boa alternativa, não são recomendadas desde que a Lei nº 14.010/2020, perdeu a validade em 30/10/2020;
7- FESTAS NAS UNIDADES AUTÔNOMAS – O momento é de isolamento e, até mesmo as festas familiares, devem ser evitadas.
O Sindicon MG se solidariza com as mais de 320 mil famílias que perderam seus entes queridos, ao longo desta grave crise sanitária que atinge todo o país. As vacinas estão chegando e é preciso que todos tenham um pouco mais de paciência e que colaborem com as medidas acima.
A Diretoria