Home office precisa de autorização?

Home office precisa de autorização?

Cada vez mais populares, os escritórios do tipo home office conquistaram vários adeptos no Brasil, sobretudo em tempos de crise econômica. Porém, o funcionamento deles deve passar pelo crivo do condomínio, uma vez que isso influencia na rotina do prédio e seus moradores

 

O chamado home office é o termo em inglês usado para designar um escritório doméstico, ou seja, aquele ambiente de trabalho montado dentro da própria casa, o que traz benefícios como a economia com aluguel, conta de energia, água, pagamento de funcionários, por exemplo.

 

Para o usuário, tal modalidade de ambiente é cheia de vantagens, no entanto, para o condomínio talvez isso não seja tão bem visto. Trabalhar em casa não é algo ilegal, mas em determinadas situações, pode trazer inconveniências aos demais condôminos e funcionários.

 

Incômodo – O síndico Josias Machado, de Fortaleza (CE), relata alguns problemas que enfrentou. “Percebemos no condomínio, um fluxo maior de visitantes que o que era costume em um determinado apartamento, várias pessoas deixando encomendas e envelopes na portaria, as vagas de garagem para visitantes sempre ocupadas por “visitas” deste mesmo condômino, reuniões no salão de festas. Tomei a iniciativa de ir falar com o inquilino do apartamento e descobri que ele havia transferido a empresa dele para o seu endereço domiciliar”, relata.

 

Não havia nada sobre o assunto na convenção do condomínio, mas a situação foi conciliada amigavelmente, conta o síndico. “Expliquei para o morador que aquilo constituía um desvio da finalidade do condomínio, que é habitação. No entanto, eu também sabia que ele passava por um momento profissional delicado e não era meu interesse de nenhum modo prejudicá-lo, então estabelecemos algumas regras de comum acordo”.

 

Dentre as medidas acertadas, estava: proibição do uso dos porteiros como “secretários particulares” para recepção de pessoas e documentos, estabelecimento de uma faixa de horário para receber visitas relacionadas ao trabalho, proibição das áreas comuns do prédio para encontros profissionais, máximo cuidado com o respeito à lei do silêncio.

 

O caso citado foi contornado pacificamente, mas isso nem sempre acontece, pois falta moderação e bom senso de ambas as partes. Portanto, uma iniciativa válida é agregar este tema à convenção condominial, orienta o advogado Victor Lima. “Antigamente não havia a cultura do home office e, por isso não ser comum, também não havia disposições sobre o tema em convenções. O que existia, eram pessoas que davam aulas particulares, costureiras que trabalhavam por conta própria dentre outras atividades de baixo incômodo. No entanto, com as constantes alterações no mercado de trabalho é necessário que se acompanhem as mudanças que chegam e é interessante que se discutam em assembleias os termos para o uso do domicílio para fins profissionais”, comenta.

 

*Jornalista

 

Por Cecília Lima