Os limites do que é coletivo e o que é privado muitas vezes se confundem quando a moradia em questão é um condomínio. Por vezes, um morador tenta impor seu gosto pessoal e esbarra no contragosto de seus vizinhos (bem como nas regras da convenção condominial) e é preciso que o síndico intervenha na questão
O domínio privado se restringe ao que há da porta do apartamento para dentro, e mesmo assim, nem toda obra ou reforma é admitida, uma vez que pode danificar a estrutura de vigas e paredes fundamentais do prédio. A varanda, embora faça parte do apartamento, tem sua face voltada para a fachada externa e quase sempre é parte da fachada do condomínio, logo não é propriedade do condômino.
Conversa – Instalação de vidraças, telas de segurança e varais são exemplos de interferências que muitos moradores optam por fazer, ainda que seja inapropriado. Antes de multar ou tomar alguma atitude mais agressiva para evitar a alteração, é válida uma conversa educada entre o síndico e o morador, na tentativa de conscientizá-lo de que aquela porção do apartamento é, na verdade, parte do condomínio.
O mesmo serve para intervenções nos corredores e hall do prédio, que muitas pessoas insistem em pintar de uma cor de sua escolha ou decorar ao seu gosto um ambiente que não lhe pertence e irá destoar do padrão restante do prédio.
Casos extremos – Porém, há casos extremos em que a insistência do condômino em alterar uma parte do condomínio sem autorização ou legitimidade para isso só é resolvida entrando com uma ação formal na Justiça. Esse é o caso, por exemplo, de uma moradora de condomínio residencial em Campo Grande que chegou a instalar um portão eletrônico no muro dos fundos do condomínio para facilitar o seu próprio acesso.
Trata-se de um condomínio horizontal composto por 29 casas e que a condômina em questão é proprietária da unidade n° 29 e reclamava por ter de atravessar todo o condomínio para chegar à sua casa. Por esse motivo, ela decidiu quebrar uma parte do muro externo do condomínio e instalar um portão eletrônico para seu uso exclusivo, sem qualquer aprovação por parte do condomínio.
A decisão causou indignação nos demais moradores e, mesmo notificada extrajudicialmente para demolir a obra e restaurar o muro, a moradora não o fez. O juiz responsável pelo caso na 11º vara cível de Campo declarou que a lei estabelece que é dever do condômino não alterar a fachada e as partes externas.
Além disso, a Convenção de Condomínio prevê que o morador “deve abster-se de modificar a área comum do condomínio, inclusive a fachada, podendo fazê-lo apenas com anuência dos demais condôminos em assembleia geral”, o que não existiu. Desse modo, a moradora desobediente foi condenada a demolir o portão eletrônico e restaurar o muro que foi danificado.
*Jornalista