Imagina um princípio de incêndio em seu condomínio. Você saberia como proceder, por onde correr e se abrigar para garantir segurança?
Em tempos de tecnologia de ponta, quase todos os grandes condomínios residenciais e comercias possuem câmeras, alarmes, mecanismos e sinalização eficiente para situações de perigo em que os moradores precisam ser evacuados rapidamente, além de equipamentos automáticos de combate a princípios de incêndios, como detectores de fumaça e “sprinkers” que jorram água automaticamente no caso de alta temperatura no ambiente.
Mas, ainda assim, é preciso que os condôminos conheçam a estrutura do edifício onde moram ou trabalham para se protegerem quando necessário. Apesar de muito mais incomum que assaltos, os cuidados para evitar e combater incêndios, por exemplo, devem estar em dia.
Rota de fuga – Um dos equipamentos úteis, e que serve como rota de fuga, são as portas corta fogo, que mantêm longe a fumaça e o fogo por no mínimo 90 minutos e que devem estar sempre fechadas, porém destrancadas, para a livre circulação de pessoas em situações de emergência. Essas portas isolam as escadas de incêndio dos andares, possibilitando a descida do pessoal com segurança.
Rotas de fuga são os corredores e escadas de incêndio, que devem ficar constantemente desobstruídos, facilitando o acesso ao logradouro. As orientações de segurança indicam que a pessoa deve sempre descer os andares pelas escadas, nunca utilizando os elevadores.
Há quem considere rota de fuga o acesso ao terraço do edifício, mas isso só é válido se existir um heliponto no terraço, com acesso devidamente sinalizado. Caso contrário e a edificação não puder contar com acesso a uma cobertura com área livre, escapar pelo terraço não é um procedimento fácil. Normalmente tem que se passar por um alçapão, que não pode ser caracterizado como rota de fuga. Alçapões não são de fácil acesso e devem ficar trancados, para evitar acidentes com crianças, adolescentes, etc. Deve-se considerar também a dificuldade de resgates por helicóptero, pois o calor e a fumaça podem prejudicar a sustentabilidade da aeronave.
No momento de um incêndio, o pânico das pessoas costuma levá-las a tomar decisões errôneas. A brigada de incêndio é treinada para manter a calma, utilizar corretamente os equipamentos contra incêndios e orientar as pessoas, avalia Gilberto Vespúcio, um dos sócios da GW Administração de Condomínios.
Bombeiros – Se o assunto é segurança em condomínios o Corpo de Bombeiros é quem deve ditar e fiscalizar regras e normas, tudo em consonância com a legislação. Vale lembrar que é a brigada de incêndio a responsável por decidir as rotas de fuga, como por exemplo as escadas de emergência. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – é o documento que prova que o condomínio está em dia com diversas obrigações de segurança e é uma tranquilidade para síndicos e moradores. Caso haja denúncia sobre o mau estado do condomínio, a visita pode ser antecipada, e o AVCB ser cassado, se os itens de segurança do local não estiverem de acordo com a lei, como por exemplo falta de iluminação de emergência, de ventilação adequada, de extintores e de obstrução das rotas de saída.
Responsabilidade x investimento – É de extrema importância que o síndico tenha consciência da importância de se ter o AVCB em dia e que a principal questão não é financeira. Se o condomínio sofrer um sinistro, além de colocar em risco todos os moradores, pode ter dificuldades para o recebimento do dinheiro do seguro por não estar com a documentação em dia. Outro ponto é que o síndico pode responder civil e criminalmente, caso aconteça uma morte ou algo mais trágico. Os casos mais comuns de inadequação com a Norma não são economicamente inviáveis. Muitas vezes, o problema é ter de realizar todas as melhorias de uma só vez, em curto espaço de tempo, impactando negativamente nas finanças do condomínio.
Fiscalização – “Na grande maioria dos casos, o Corpo de Bombeiros não consegue fiscalizar ativamente os condomínios de todo o país. Quando eles aparecem para uma vistoria surpresa é porque receberam uma denúncia”, explica Melina Gontijo, advogada da GW Administração de Condomínios. A multa vai depender de como estão os equipamentos de segurança. “Geralmente o condomínio recebe um prazo para corrigir as eventuais não conformidades dos seus itens de segurança ou apresenta um projeto onde constem as correções a serem feitas, apontadas em documento onde se compromete com o cumprimento das medidas”, ressalta a advogada.
* Adriana Barbos é Jornalista e colaboradora do Jornal do Síndico