Segurança no trabalho: proteção para empregadores e trabalhadores

Segurança no trabalho: proteção para empregadores e trabalhadores

Programas visam a garantir saúde dos funcionários

 

 

Quando se trata de saúde, o condomínio também tem que estar atento com relação aos seus funcionários. Assim como qualquer outro empregador, o condomínio tem que estar em dia com os exames periódicos e cumprir programas de segurança do trabalho. A determinação é da Norma Regulamentadora n° 7 do Ministério do Trabalho.

 

A norma determina três tipos diferentes de programas: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); o Programa de Risco Ambiental (PPRA); e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

Segundo o técnico em segurança do trabalho e diretor da Setarc, Segurança Ocupacional, Davi Molinari, os três programas são complementares. Ele explica que o PPRA mede os riscos a que um empregado está exposto no trabalho. Nos condomínios residenciais, essas situações são raras; normalmente os faxineiros lidam com produtos não agressivos. Mas no caso de terem que lidar com ácido muriático, por exemplo, é preciso que o condomínio tenha um programa com avaliação desse fator de risco. Além disso, o PPRA também verifica a condição dos trabalhadores que necessitam agachar e levantar com frequência, medindo os riscos ergonômicos.

 

Com esse programa em mãos, o médico do trabalho realiza os exames periódicos, admissionais e demissionais pelos quais os trabalhadores devem passar, dentro do PCMSO. Já o PPP é encaminhado ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) quando é recomendada a aposentadoria especial ou por invalidez.

 

Normalmente, a administradora do condomínio cuida desses pormenores da contratação dos funcionários. Mas, no caso do condomínio não contar com essa ajuda, o síndico deve saber o que fazer. Segundo Davi, “o síndico deve procurar uma empresa especializada, que vai avaliar as condições de segurança no trabalho dos funcionários, fazer um diagnóstico, através do PPRA, definir e realizar anualmente os exames do PCMSO”, explica.

 

De acordo com o auditor fiscal do trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (STRE-MG), Mário Parreiras, o programa de segurança do trabalho varia de acordo com o tamanho e da complexidade do condomínio. Segundo ele, em prédios de consultórios, por exemplo, o lixo pode ser um risco à saúde, por isso, a necessidade do PPRA. Mário afirma que todo empregador precisa ter os programas, e a Superintendência faz a fiscalização através de denúncias. O advogado especializado em direito condominial e administrador da Adtábil, Paulo … diz que o condomínio que descumprir a norma tem penalidades. “Com multa administrativa emitida pelo Ministério do Trabalho. Só como exemplo a não manutenção do PPP atualizado ou o não fornecimento de cópia autêntica do mesmo ao empregado, por ocasião de sua rescisão contratual, enseja a aplicação de multa variável de R$ 6.361,73 a R$ 63.617,35 em conformidade com o disposto no Regulamento da Previdência Social, decreto nº 3.048/99. Se o funcionário sofre algum acidente de trabalho ocasionado por negligencia da empresa, esta poderá ser penalizada administrativamente pelo Ministério do Trabalho, além de um possível dano moral na justiça do trabalho ocasionado pelo acidente”, afirma.

 

Já segundo o advogado especializado em direito condominial, Sávio Mares, os programas de segurança no trabalho são direito e também dever do trabalhador, garantidos por lei e que devem ser respeitados por todos os que mantêm relação de trabalho de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicadas as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa”, explica ele.

 

Serviço

 

A Norma Regulamentadora n° 7 pode ser consultada neste link: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/7.htm