A regra só vale para conflitos entre moradores e quando o condomínio é réu em ações. Casos de condomínios versus condôminos devem ser levados à Justiça comum
Problemas cotidianos dos edifícios, como discussões entre vizinhos e pedidos de indenizações contra o condomínio podem ser resolvidos no juizado especial. Lá, são analisadas várias questões, desde que não impetradas pelo condomínio e sim por moradores entre si e contra o condomínio.
A impossibilidade do condomínio entrar com ação se deve ao fato de que somente pessoas físicas e outras entidades especificadas em lei podem recorrer aos juizados especiais. Mas, de acordo com o juiz Eduardo Gomes dos Reis, há alguns entendimentos, inclusive em outros estados, que permitem a ação do condomínio, o que não é o caso do Juizado Especial de Telefonia e Residual, que funciona na Faculdade de Direito da UFMG. É lá que chegam as demandas que não pertencem a outros juizados, como as questões condominiais; daí o nome residual. Acidentes de trânsito e relações de consumo, por exemplo, tem varas especializadas. Casos de cobranças de apresentação de balancetes e prestação de contas contra o síndico devem ser levados à Justiça comum, já que entram no rito especial do Código de Processo Civil.
De acordo com o magistrado, normalmente as ações impetradas no juizado são relacionadas a brigas por conta de som alto, utilização indevida de área comum, objetos na garagem, ou ainda, discussão sobre o valor da taxa de condomínio, até indenizações contra queda de produtos em veículos. “São todos os tipos de incômodo, todo o tipo de situação grave que pode parecer simples, mas no dia a dia, vai criando um clima ruim no condomínio”, explica o dr. Eduardo.
Para entrar com ação no juizado, o condômino deve reunir todos os documentos que julgar necessários e comparecer a setor de atermação. A partir daí, é marcada uma audiência de conciliação, orientada pelo juiz, em que as partes tentam chegar a um acordo. Se isso não for conseguido, é marcada, dentro de um prazo de 30 a 40 dias, uma audiência de instrução e julgamento, em que o magistrado analisa as provas e dá a sentença.
Gratuito – Nesta etapa do processo o interessado não precisa pagar nada. Nas ações com indenização até 20 salários mínimos não é necessário advogado. Entre 20 e 40 salários (teto aceito pelo juizado) é preciso que as partes contratem o profissional. Quem não puder pagar o serviço de advocacia, pode procurar a Defensoria Pública do estado, que indica um defensor sem nenhum custo. Caso uma das partes não fique satisfeita e queira recorrer, passa a ser preciso o pagamento de uma taxa para a preparação do recurso.
Ficam isentas de pagamentos, as pessoas que declararem carência. Não é preciso provar a condição, mas o magistrado tem meios de avaliar a declaração, como o valor do bem em discussão e a ostentação de riqueza do interessado, por exemplo.
Mesmo com a Justiça à disposição, o dr. Eduardo aconselha que antes de recorrerem ao juizado, os vizinhos insatisfeitos tentem chegar a um acordo. “Eu recomendo conversa. De preferência, chamar uma terceira pessoa que não esteja envolvida, com mais experiência, que possa ajudar. Estando de fora do problema, ela pode dar uma sugestão mais equilibrada. As pessoas tem que ter senso de resolução de conflitos”, conclui o magistrado.
Serviço
Juizado Especial de Telefonia e Residual
Endereço: Faculdade de Direito da UFMG. Avenida Álvares Cabral, 211. Centro
Telefone: 3224-1515
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 7h às 18h. Diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados, a partir das 18h há um juiz de plantão.