A experiência comprova que a maioria dos condôminos paga em dia a taxa de condomínio, especialmente se a convenção foi rerratificada de maneira profissional e jurídica, ao inserir juros de 5% a 10% ao mês (já consagrados como legais pelos Tribunais de Justiça), pois a multa de apenas 2% pelo atraso é insignificante.
Cabe ao síndico promover a cobrança amigável, mas diante da inadimplência no terceiro mês, a solução será o síndico contratar um advogado para promover a ação de cobrança com o objetivo de evitar a prescrição e desestimular que outros venham a tornarem-se inadimplentes. É injusto que os pontuais tenham suas taxas aumentadas para cobrir “rombo” causado pelo impontual que continua a utilizar todos os serviços e bens do condomínio sem pagar nada. Essa situação é revoltante, pois quando atrasamos um mês o pagamento da conta de telefone, Tv a cabo, energia elétrica ou água, o serviço é cortado rapidamente.
Salienta-se que a forma de recebimento e de cobrança da taxa de condomínio e a convenção atualizada que permita denunciar o devedor no SPC, protestar no Cartório a dívida e impor a cobrança dos honorários do advogado contratado, pode ajudar no combate à inadimplência.
Evidentemente não há problemas quando o condomínio adota o pagamento via boleto bancário, o qual permite ao condômino a praticidade de pagar a taxa em qualquer estabelecimento bancário ou até pela internet. Pelo contrário, os problemas ocorrem quando o edifício, visando uma suposta redução de custo, não contrata uma administradora e nem adota o pagamento via banco. A atitude de poupar R$3,00 a R$7,00 de custo bancário de cada taxa gera um transtorno enorme para o síndico que se dispõe a cobrar/receber pessoalmente, de cada unidade, a taxa de condomínio. A coisa piora quando a Assembleia Geral aprova uma taxa extra com data de pagamento diferente da taxa ordinária, dobrando assim o trabalho de receber as taxas.
Cito situações que retirei dos e-mails que recebo dos leitores, os quais sempre tenho prazer em responder:
A determinação de colocar a cobrança via bancária gera algum custo, mas a tranquilidade decorrente do profissionalismo evitar aborrecimentos que não têm preço. Autorizar o débito automático é uma boa ideia, pois evita multa e juros por mero esquecimento.
Belo Horizonte, 19 de março de 2012.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)
Consultor Jurídico da CMI-MG e do SECOVI-MG
Tel. (31) 3225-5599
e-mail: keniopereira@caixaimobiliaria.com.br