Um problema comum que retrata a falta de educação do brasileiro. Em condomínios são comuns a queda e o arremesso de objetos pelas janelas, gerando prejuízos em veículos, equipamentos e em edificações vizinhas, ou acidentes quando o objeto acerta um morador ou funcionário
São pontas de cigarro, copos, vasos, papéis, pedras de gelo, fraldas descartáveis, absorventes e até camisinhas, que poderiam ter como destino a lixeira, mas são jogados pelas janelas, como se este ato não trouxesse problemas para outros. O que fazer para que os condôminos tomem mais cuidado com estes perigos e como puni-los?
A princípio, é difícil entender o levam os condôminos a agirem dessa forma, mas esta atitude é muito mais comum que se pensa. Adolescentes, por exemplo, acham divertido jogar pela janela sacos plásticos cheios de água. Já os fumantes fazem da janela o cinzeiro, alegando que, desta forma, mantêm o ar mais limpo dentro de casa. Cada um, então, tem um motivo para transformar as janelas em lixeiras. As bitucas entram pelas varandas e furam sofás, capas de máquina de lavar na área de serviço, entopem calhas e causam até princípios de incêndio em lixeiras nas áreas comuns.
O QUE FAZER? – Uma mudança neste comportamento não ocorre rapidamente. São necessárias muitas medidas para que sejam perceptíveis os primeiros resultados. Constantemente, devem ser feitas solicitações, através de circulares, a todos os condôminos, esclarecendo-os dos riscos e possíveis consequências legais. Quando não é possível identificar o apartamento, o condomínio será responsável. A jurisprudência mostra que tem se dado ganho de causa a quem sofreu o dano.
Há duas classificações possíveis nesses acidentes: objetos que são arremessados e os que caem acidentalmente. No primeiro caso diz-se que houve a intenção. No segundo, não há esta intenção; o objeto já estava na janela e caiu acidentalmente. Mesmo assim, o ocupante do imóvel assume o risco pelo ato. Ambos são passíveis de punição com multa condominial, que tanto poderá estar prescrita na convenção ou no regimento interno, como poderá ser aplicada diretamente pelo síndico, tomando conhecimento do fato.
Identificação – A identificação da unidade infratora é essencial. Segundo especialistas, uma vez reconhecida a unidade, além da multa administrativa, o condômino assumirá o risco pelo dano causado. Se o dano for interno, deve ser resolvido administrativamente. Se externo e a terceiros, poderá envolver o Poder Judiciário. Nos dois casos é possível acionar o seguro do condomínio, conforme as cláusulas contratadas. Porém, que quando se tratar de ação judicial o pagamento somente será realizado após o trânsito em julgado da Justiça.
É muito comum que o condomínio não consiga identificar o apartamento de onde caíram os objetos. Nesse caso, o condomínio assumirá o dano e rateará a despesa com todos. O seguro pode se isentar de responsabilidade, alegando a falta de cuidados na fiscalização. Caberá então ao condomínio a responsabilidade. O síndico poderá ser acionado diretamente, se era conhecedor do problema e não tomou providências.