Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino


Ao negar recurso de um condômino contra um condomínio localizado em Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra o condômino que realizou uma obra irregular a qual alterou a fachada e trouxe risco para a segurança do prédio

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, seguindo voto do relator, o ministro Sidnei Beneti. Concluiu-se que o artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC), em situações como essa, confere legitimidade ao condomínio para ajuizar a ação em defesa da coletividade de condôminos que representa.

Alteração de fachada – O caso teve início quando o condômino em questão foi acusado de iniciar uma obra para transformar seu apartamento em cobertura, sem o consentimento formal de todos os proprietários nem licença da prefeitura, e ainda invadindo área comum do prédio e provocando alterações na fachada.

O condomínio, por sua vez, ajuizou ação de nunciação de obra nova combinada com demolitória contra o condômino, pedindo a paralisação e demolição de construção irregular em uma unidade do prédio. O argumento era de que, com a obra, o condômino responsável teria contrariado o Código Civil, a convenção do condomínio e a legislação local sobre edificações e posturas. O condomínio afirmou ainda que a obra feriu a estética do prédio e colocou em perigo suas fundações, que são bem antigas.

Em primeira instância, o condômino foi condenado a demolir a obra, devolvendo o imóvel ao estado anterior. O prazo estipulado foi de 30 dias, sob pena de multa diária, além da possível conversão em perdas e danos. O condômino apelou da sentença, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação.

Direito de vizinhança – Inconformado, o proprietário do apartamento recorreu ao STJ sustentando que a ação de nunciação de obra nova seria inadequada para o caso, já que a demanda teria caráter possessório e não envolveria direito de vizinhança.

Ao analisar a questão da via processual eleita, o ministro Sidnei Beneti rechaçou a tese do condômino. Ele destacou que o TJMG, mesmo reconhecendo a invasão da área comum, considerou adequado o uso da ação de nunciação de obra nova para impedir o desenvolvimento de uma construção que poderia trazer prejuízo ao prédio como um todo. Entre outras razões, o tribunal mineiro citou que o perito reconheceu a existência de sobrecarga para a estrutura do edifício, representada pela construção de suíte, cozinha, banheiro, área de serviço e de lazer na cobertura.

Fique sabendo!

 

Ação de Nunciação de Obra Nova é uma ação judicial que irá repercutir no exercício da posse. Ela será cabível em três oportunidades: 1) Pelo proprietário ou possuidor para impedir edificações em imóvel vizinho que cause prejuízo ao seu direito; 2) Pelo condômino para evitar obras que prejudiquem a coisa alheia; 3) Pelo município para evitar obras contra as determinações legais. A nova obra, pela maneira que será feita, infringe leis ou convenções, tais como regras de vizinhança, e por isso deve ser combatida. Essa ação tem o objetivo de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento. Caso a obra já tenha sido concluída essa ação não será cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar uma outra ação para que a coisa seja desfeita.