Educação: condôminos atirando lixo pelas janelas

Educação: condôminos atirando lixo pelas janelas

Por André Resende

Publicado em 04/02/2025

 

Um tipo de infração em condomínios que tem se tornado comum é quando moradores, por falta de educação, atiram lixo e objetos pelas janelas sujando as áreas comuns. Os síndicos que enfrentam esse tipo de situação precisam, primeiramente, identificar o morador em questão para só então aplicar a multa.

 

Roger Próspero, que é síndico profissional em São Paulo, comenta que esse tipo de caso tem se tornado cada vez mais comuns nos prédios. “Infelizmente aumentou de forma muito significativa esse tipo de infração que é jogar não só lixo, mas qualquer coisa pela janela. As pessoas estão usando os vãos, seja uma varanda, uma janela de banheiro ou qualquer outra de um imóvel, e arremessando coisas de tudo que você imaginar, até mesmo preservativo usado”, lamenta.

 

Perigo – Ele explica que atirar coisas pela janela ou varanda dos apartamentos, além de sujar as áreas comuns, acabam colocando em risco a segurança dos demais condôminos. Seja pela bituca de um cigarro que pode causar um incêndio, ou até mesmo frascos ou embalagens de produtos que podem cair em cima de algum outro morador.

 

“A gente começa fazendo campanha educativa utilizando de forma muito frequente telas em elevadores, disparos de e-mail ou mesmo o famoso papel dentro do elevador para aqueles que não tem a tela multimídia. Em caso extremo, a gente tem que instalar câmeras. Isso já aconteceu não uma, mas algumas vezes. Tivemos que instalar câmeras posicionadas e viradas de baixo para cima para tentar localizar os infratores”, relata.

 

Legislação – O advogado especialista em direito condominial, Henrique Castro, acrescenta que o Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, define que é dever do condômino não prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais. Sendo assim, jogar lixo pela janela infringe esses princípios e pode caracterizar um ato antissocial.

 

“Além da aplicação de multas por infração ao Regimento Interno, que deve prever penalidades progressivas, o condomínio pode recorrer a multas mais severas para condôminos reincidentes. Em casos extremos, pode até mesmo solicitar a aplicação de multas de caráter antissocial, que podem ser bem mais elevadas. Em muitas cidades, leis municipais proíbem o descarte de lixo de forma inadequada, podendo aplicar multas específicas para quem lançar objetos ou resíduos em áreas públicas, que incluem os espaços de convivência”, orienta.

 

Ainda de acordo com Henrique Castro, os síndicos devem primeiramente identificar os infratores, seja com câmeras ou testemunhos de outros moradores. Com os infratores identificados, a aplicação das multas de acordo com o regimento interno, podendo progredir para multas por comportamento antissocial. Se for o caso, a convocação de uma assembleia para discutir especificamente o tema.

 

“Em casos extremos e de repetição continuada, o condomínio pode registrar um boletim de ocorrência, e o síndico pode, em nome do condomínio, entrar com uma ação judicial pedindo a cessação da conduta, especialmente se ela comprometer a segurança e o bem-estar coletivo”, conclui.

*Jornalista