Síndico pode demitir funcionário sem consultar a assembleia?

Síndico pode demitir funcionário sem consultar a assembleia?

Publicado em 26/06/2024

 

O Jornal do Síndico passa a reproduzir, a partir deste mês, algumas das entrevistas realizadas pelo editor do Jornal do Síndico, Márcio Paranhos, dentro do projeto CoMorar, no Canal do YouTube do Jornal. Começamos a série com a conversa com o presidente do SindiconMG e advogado especializado em direito imobiliário Carlos Eduardo Alves de Queiroz. Ele esclarece como o síndico deve atuar na demissão de funcionários do condomínio.

 

Jornal do Síndico – Síndico pode demitir funcionários sem consultar a assembleia?

 

Carlos Eduardo – É um assunto muito importante esse que você está abordando com relação a demissão de colaborador sem uma assembleia. O síndico sim, tem essa liberdade. Imagina o seguinte: um síndico toma posse – eu mesmo já passei por isso e falo com muita propriedade – quer demitir e, às vezes, os condôminos fazem um abaixo-assinado para não demitir o funcionário. Porém, muitas vezes o funcionário não está atendendo às necessidades do condomínio e o síndico toma a decisão sem levar para uma assembleia o que é perfeitamente possível. Já tivemos casos em que o síndico demitiu o funcionário, os condôminos fizeram um abaixo-assinado para não demitir e o síndico acatou a decisão dos moradores. Tempos depois esse funcionário foi à justiça e um dos condôminos foi testemunha de defesa do funcionário contra o condomínio.

 

Jornal do Síndico – Qual orientação você daria aos síndicos e síndicas que pretendam demitir um colaborador?

 

Carlos Eduardo – A gente sempre orienta aos síndicos que pensem bem antes de demitir. Se a decisão está tomada é porque o funcionário não está atendendo ao condomínio. Então o síndico faz a previsão de custo já pensando no aviso indenizado. Não está satisfeito com ele? Dispensa, que é uma forma de economizar uma série de desgastes desnecessário. E não comente as razões, pois às vezes, aquele comentário pode gerar alguma demanda contra o síndico ou condomínio. Isso é muito comum!

 

Jornal do Síndico – Sem consultar a assembleia?

 

Carlos Eduardo – Você já imaginou se todo síndico, quando vai fazer uma substituição, ele tem que convocar uma assembleia. O síndico não tem que levar este problema para uma assembleia, para discutir que o funcionário deu um problema, que ele não está atendendo direito ou que ele teve ali, um problema com um condômino ou um condômino teve com ele, por outras razões que é melhor não expor ninguém.

 

Jornal do Síndico – Você falou que o síndico tem essa liberdade de contratar e demitir, que não precisa recorrer à assembleia sempre que tomar uma atitude dessa, seja na contratação ou na demissão. Você citou aí a questão das indenizações, que o síndico faça da forma correta, que pague as indenizações relativas ao processo de demissão. Se o custo dessa demissão for muito elevado, ele não teria a obrigação de discutir em assembleia?

 

Carlos Eduardo – Mesmo assim, ele não precisa recorrer à assembleia. Se ele está dispensando aquele colaborador, o síndico tem suas razões. A qualquer momento aquele colaborador pode ser dispensado pelo condomínio. E o condomínio, vai ter que desembolsar valores. Por isso que tem a previsão orçamentária. Outro grande erro que às vezes acontece em condomínio: falar em devolver a multa rescisória. Já tivemos consulta em que o funcionário realmente devolveu, mas buscou depois na justiça. Olha que constrangimento para os demais condôminos. Será que aquele síndico levou ao conhecimento dos demais condôminos? Gente, é um direito do trabalhador. O síndico tem que pagar todos os direitos, as horas extras, os benefícios a que o funcionário tem direito. É uma contrapartida. Ele tem interesse no trabalho do prestador de serviço, daquele colaborador e o colaborador pelo salário. Então você não está fazendo mais do que a sua obrigação em ser correto.

 

Jornal do Síndico – Mas são valores muito expressivos, não seria interessante discutir em assembleia?

 

Carlos Eduardo – A qualquer momento que aquele funcionário sair, vai ter que receber os direitos dele, seja hoje, seja amanhã. O valor é expressivo porque o funcionário do condomínio fica muito tempo no emprego. Você vê um funcionário que fica 10, 15, 20 anos em um condomínio. É por isso que às vezes os condôminos não gostam dessa decisão unilateral do síndico, de demitir um funcionário que é querido pela maioria dos condôminos, justamente por ter muito muito tempo de casa. E aí eles fazem esses abaixo-assinados para o síndico não demitir.

 

Jornal do Síndico – Mas, e se o síndico estiver demitindo o funcionário por uma “picuinha” qualquer?

 

Carlos Eduardo – Mesmo assim ele tem esse direito. Agora, administrar o pessoal tem que ser uma questão profissional. Você não pode levar pro lado pessoal. Não é porque você não gosta do porteiro ou do faxineiro que você vai demitir. Não! Ele é um colaborador e você está síndico. Você não é o síndico eterno. Você foi eleito por um período e ele é um funcionário que foi contratado para prestar um serviço. Então ele carece de respeito. Isso aí é um erro. Se o síndico fizer uma coisa dessa… a gente que tá do lado do sindicato patronal, sou o primeiro a falar com o funcionário: se você foi ofendido vá à justiça.

Jornal do Síndico – Nas relações de trabalho o respeito deve ser mútuo, né mesmo Dr. Carlos?

Carlos Eduardo – A relação tem que ser respeitosa em todos os pontos. É por isso que colaboradores do condomínio ficam muitos anos no prédio. Ele trabalha correto e é respeitado e vice-versa. Você vê inúmeros casos de funcionários, colaboradores de condomínio que estão ali até a aposentadoria. Eu já conheci funcionário de prédio que era da época da construção, daí virou porteiro, como também, por exemplo, nós temos inúmeros casos de colaboradores que viraram síndicos. Temos inúmeros casos onde o colaborador vira síndico porque muitas pessoas não querem assumir a função.

 

Jornal do Síndico – O dia a dia do síndico não é fácil, né Dr. Carlos!

 

Carlos Eduardo – Não é fácil! É por isso que o síndico pode admitir e demitir sem levar ao conhecimento dos condôminos. Ele tem essa liberdade. Ele tem que agir dentro das normas para não cometer nenhuma injustiça e nem cometer nenhuma ilegalidade.