Fonte: Cecília Lima – RP: 3268/DRT/PB
Imagine uma hipotética situação de emergência: um funcionário identifica um foco de chamas no prédio e toca o alarme de incêndio. O que ocorre após? Como é feita a evacuação do prédio? Quem orienta as rotas de fuga e toma as primeiras providências de contenção do fogo enquanto o corpo de bombeiros não vem?
Se não houver uma pessoa devidamente treinada para agir nesse tipo de situação, dificilmente alguém tomará a iniciativa de liderar essas medidas emergenciais. É por isso que vários estados e municípios possuem legislações próprias no tocante às exigências feitas para a liberação e/ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Uma delas é a necessidade de haver uma permanente brigada de incêndio em empresas, prédios comerciais e também condomínios.
O estado de São Paulo é um exemplo. Com o Decreto Estadual 56819/11, sem a brigada, não existe a liberação, tampouco o pagamento de indenizações pelas seguradoras no caso de sinistros. A brigada de incêndio é prevista no âmbito federal pela Lei 6514/77, que dispõe as diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentadas pela Portaria 3214/78, e por meio da NR 23, que trata da proteção contra incêndios. Também é o tema da NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Mas em que consiste exatamente uma brigada de incêndio? No caso do condomínio, trata-se de um grupo de condôminos (incluindo o síndico) e funcionários que receberão treinamento especializado para atuar em caso de foco de incêndio, vazamento de gás ou explosão. O número de integrantes varia de acordo com as dimensões do condomínio, ou seja, a quantidade de pavimentos e sua população.
Para isso, é promovido um curso de formação, o qual deve ser ministrado por empresa especializada, com profissionais devidamente habilitados na área de Segurança do Trabalho ou Corpo de Bombeiros. O conteúdo apresentado deve incluir: teoria e prática de combate a incêndio, bem como teoria e prática de primeiros socorros.
Após esse processo o condomínio ganha o certificado de que possui uma Brigada de Incêndio e, para renová-lo, deve passar por simulados a cada seis meses. Além disso, é recomendável que a brigada faça um curso de reciclagem anualmente ou quando houver substituição de 50% dos brigadistas.
Na prática, em que contribui a brigada de incêndio? Os moradores e funcionários treinados desempenham um papel que pode salvar vidas em um momento de emergência: eles têm como função orientar as pessoas que participam do cotidiano do prédio a manejarem corretamente os equipamentos de segurança, ajudar vítimas prestando primeiros socorros e organizar rotas de fuga, dentre outras atividades.