Medida anunciada pela Febraban para garantir mais segurança exigirá que os síndicos e administradoras mantenham as fichas cadastrais de seus condôminos atualizadas e possivelmente gerar mais custos
Thiago Noronha Vieira
Advogado associado ao escritório Magno Brasil Advogados. Membro da Escola Superior de Advocacia (ESA/SE).
E-mail: thiagonoronha@magnobrasiladvogados.com.br
A partir de 2017, por determinação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), todos os boletos bancários passarão a ser registrados contendo alguns requisitos especiais para evitar fraudes. A mudança não é novidade, pois já estava prevista na Circular nº 3656/2013 do Banco Central, mas trouxe um ônus a mais aos síndicos e administradoras de condomínio.
Isso por conta de uma das mudanças, a exigência do CPF ou CNPJ do pagador. Desta forma, no caso dos condomínios, o boleto deve conter o CPF do proprietário do imóvel, o que gerou um ônus para muitos de obter esses dados. Outras das principais mudanças foram:
A justificativa dessas novidades é para evitar as fraudes, cada vez mais constantes, em todos os setores que utilizam o boleto bancário como forma de arrecadação. Por isso, o novo formato do boleto, chamado de registrado, será mais seguro do que os boletos atuais “sem registro”. Isso porque, para emiti-lo, serão necessários os dados de quem receberá o valor do mesmo, mas também de quem deve pagá-lo, ficando assim mais difícil fraudar o documento.
Atualizações de cadastros
Muitos síndicos e administradoras devem estar atentos a estas mudanças e providenciar a atualização cadastral de seus condôminos. Considerando o argumento da segurança, é um momento mais que oportuno para que os condomínios atualizem suas bases de dados não só com as informações necessárias para a emissão dos boletos, mas também formas de contato (como telefone e e-mail) para melhorar a comunicação interna.
Para realizar a atualização, a opção mais comum é a emissão de formulários físicos para serem entregues em cada unidade condominial. Outra opção é o requerimento das certidões de ônus reais junto ao cartório de registro de imóveis da região, que possibilita ao sindico a informação dos documentos pessoais dos proprietários, viabilizando a cobrança registrada. Ou ainda a realização de uma assembleia extraordinária com esta finalidade.
Custos
É importante destacar que as administradoras ou condomínios que ainda não fazem uso do boleto registrado terão taxas extras que serão cobradas pelas instituições financeiras, sobretudo para o registro, baixa e permanência dos boletos. Por isso, é muito importante tentar uma negociação com o gerente do banco.
Há ainda a opção de fazer a cobrança através de empresas terceirizadas especializadas na emissão de boletos. Nesses casos, geralmente, é possível conseguir taxas melhores que as cobradas diretamente pelos bancos.
Prazos maiores
A Febraban prorrogou o início da entrada em vigor dos boletos registrados, medida que estava prevista para valer no dia 01 de janeiro de 2017. Para tanto, elaborou um sistema de prazos a depender do valor de cada boleto. O que foi um alívio aos Condomínios, pois terão mais tempo para se adequar às novas normas.
Veja abaixo:
Valor do Boleto (R$) | Data de início |
>= 50.000,00 | 13/03/2017 |
49.999,99 até 2.000,00 | 08/05/2017 |
1.999,99 até 1.000,00 | 12/07/2017 |
999,99 até 500,00 | 17/09/2017 |
499,99 até 200,00 | 21/10/2017 |
<= 199,99 | 15/12/2017 |
Portanto, diante do prazo apertado é fundamental começar as ações de atualização cadastral o quanto antes e negociar as taxas de emissão de boletos registrados com o banco de sua preferência. Em caso de dúvidas com relação a este procedimento e suas implicações é fundamental conversar com a administradora do seu condomínio e com a sua assessoria jurídica.